Despacho

Foram efetuadas as mobilidades intercarreiras, pelo período limite de 18 meses, nos termos do disposto nos números 2 a 4, do artigo 153º, do anexo da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, com efeitos a partir de 2 de janeiro de 2020. 

Data do Documento: 

Qua, 2020-01-15

Tipo de Documento: 

Documento em Anexo: 

Fonte Documento: 

Câmara Municipal

Departamento: 

Departamento de Gestão Financeira

Divisão: 

Divisão de Recursos Humanos