1. O que é a Proteção Civil?
A Proteção Civil é uma atividade desenvolvida pelo Estado, Regiões Autónomas e Autarquias Locais, pelos Cidadãos e por todas as entidades públicas e privadas com a finalidade de prevenir riscos coletivos, inerentes a situações de acidente grave ou catástrofe, de atenuar os seus efeitos e proteger e socorrer as pessoas e bens em perigo quando aquelas situações ocorram.
2. Acidente grave e Catástrofe
Acidente grave é um acontecimento inusitado com efeitos relativamente limitados no tempo e no espaço, suscetível de atingir as pessoas e outros seres vivos, os bens ou o ambiente.
Catástrofe é o acidente grave ou a série de acidentes graves suscetíveis de provocarem elevados prejuízos materiais e, eventualmente, vítimas, afetando intensamente as condições de vida e o tecido socioeconómico em áreas ou na totalidade do território nacional.
Os acidentes graves e as catástrofes são uma ameaça permanente à vida e aos bens das pessoas. Importa saber e aprender com os riscos, pensando e acuando em termos de proteção individual e coletiva, minimizando a insegurança que surge da convivência Homem – Ambiente.
Assim, é necessário encontrar normas de conduta que possam proporcionar segurança e tranquilidade. Estas normas de conduta encontram-se em comportamentos de prevenção e de autoproteção, tanto por parte do Estado como por parte dos indivíduos.
Se, por um lado, o cidadão pode prevenir, através do seu comportamento, a deflagração de um incêndio em casa ou na floresta, por outro lado, não pode impedir a ocorrência de um sismo ou de chuvas intensas. No entanto, é dele que depende a adoção de comportamentos – antes, durante e após as emergências – que lhe permitam minimizar alguns dos efeitos destrutivos dos acidentes graves e das catástrofes, isto é, independentemente do comportamento do cidadão, por vezes, não é possível prevenir a ocorrência de certas situações de emergência, todavia, se ele adotar medidas de proteção, ainda antes da sua ocorrência, minimizará alguns dos seus efeitos nefastos. Outras vezes, é exatamente pela prevenção das ocorrências que se inicia o processo de autoproteção.
3. Objetivos
Prevenir os riscos coletivos e a ocorrência de acidente grave ou de catástrofe deles resultantes;
Atenuar os riscos coletivos e limitar os seus efeitos;
Socorrer e Assistir as pessoas e outros seres vivos em perigo, proteger bens e valores culturais, ambientais e de elevado interesse público; e
Apoiar a reposição da normalidade da vida das pessoas em áreas afetadas por acidente grave ou catástrofe.
4. Princípios das atividades de Proteção Civil
- Princípio da prioridade;
- Princípio da prevenção;
- Princípio da precaução;
- Princípio da subsidiariedade;
- Princípio da cooperação;
- Princípio da coordenação;
- Princípio da unidade de comando;
- Princípio da informação.
5. Agentes de Proteção Civil
- Os Corpos de Bombeiros;
- As Forças de Segurança;
- As Forças Armadas;
- A Autoridades Marítima e aeronáutica;
- O INEM e demais serviços de saúde;
- Os Sapadores Florestais.
A Cruz Vermelha exerce, em cooperação com os demais agentes e de harmonia com o seu estatuto próprio, funções de proteção civil nos domínios da intervenção, apoio, socorro e assistência sanitária e social.
6. Competências do Serviço Municipal de Proteção Civil
PLANEAMENTO E OPERAÇÔES:
- Acompanhar a elaboração e atualizar o Plano Municipal de emergência e os planos especiais;
- Assegurar a funcionalidade e eficácia da estrutura do SMPC;
- Inventariar e atualizar permanentemente os registo dos meios e dos recursos existentes;
- Realizar estudos técnicos com vista à identificação, análise e consequências dos riscos naturais, tecnológicos e sociais que possam afetar o município, em função da magnitude estimada e local previsível da sua ocorrência, promovendo a sua cartografia, de modo a prevenir quando possível a sua manifestação e a avaliar e minimizar os efeitos das suas consequências previsíveis.
- Manter a informação atualizada sobre acidentes graves ocorridos no município, bem como sobre elementos relativos às condições de ocorrências, às medidas adotadas para fazer face às respetivas consequências e as conclusões sobre o êxito ou insucesso das ações empreendidas em cada caso;
- Planear apoio logístico a prestar às vítimas e às forças de socorro em situação de emergência;
- Levantar, organizar e gerir os centros de alojamento a acionar em situações de emergência;
- Elaborar planos prévios de intervenção e preparara e propor a execução de exercícios e simulacros que contribuam para uma atuação eficaz de todas as entidades intervenientes nas ações de proteção civil;
- Estudar as questões de que vier a ser incumbido, propondo as soluções que considere mais adequadas.
PREVENÇÃO E SEGURANÇA:
- Propor medidas de segurança face aos riscos inventariados;
- Colaborar na elaboração e execução de treinos e simulacros;
- Realizar ações de sensibilização para questões de segurança, preparando e organizando as populações face aos riscos e cenários previsíveis;
- Promover campanhas de informação sobre medidas preventivas, dirigidas a segmentos específicos da população alvo, ou sobre riscos específicos em cenários previamente definidos;
- Fomentar o voluntariado em proteção civil;
- Estudar as questões de que vier a ser incumbido propondo as soluções mais adequadas.
INFORMAÇÃO PÚBLICA:
- Assegurar a pesquisa, análise, seleção e difusão da documentação com importância para a proteção civil;
- Divulgar a missão e estrutura do SMPC;
- Recolher informação pública emanada da comissão e gabinetes que integram o SMPC destinada à divulgação pública relativa a medidas preventivas ou situações de catástrofe;
- Promover e incentivar ações de divulgação sobre proteção civil junto dos munícipes, com vista a adoção de medidas de auto proteção;
- Indicar, na iminência de acidentes graves ou catástrofes, as orientações, medidas preventivas e procedimentos a ter pela população, para fazer face à situação;
- Dar seguimento a outros procedimentos por determinação do Presidente da Câmara Municipal ou vereador com competências delegadas.
7. Comissão Municipal de Proteção Civil
Organismo que assegura que todas as entidades e instituições de âmbito municipal imprescindíveis às operações de proteção e socorro, emergência e assistência previsíveis ou decorrentes de acidente grave ou catástrofe se articulam entre si, garantindo os meios considerados adequados à gestão da ocorrência em caso concreto.
O Regimento da Comissão Municipal de Proteção Civil está disponível aqui
8. Plano Municipal de Emergência Proteção Civil de Albufeira
No dia 20 de Outubro foi aprovado pela Comissão Nacional de Proteção Civil o Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil de Albufeira, junto se envia o documento em suporte Digital.
Nos termos do n.º 1 do artigo 50.º da Lei de Bases da Proteção Civil e do artigo 18.º da Lei n.º 65/2007 o PME inclui a tipificação dos riscos, a indicação das medidas de prevenção a adotar, a identificação dos meios e recursos mobilizáveis, a definição das responsabilidades das estruturas envolvidas, os critérios de mobilização e mecanismos de coordenação dos meios e recursos e a estrutura operacional de resposta.
O Plano Municipal de Emergência é um documento formal que define o modo de atuação dos vários organismos, serviços e estruturas a empenhar em operações de proteção civil a nível municipal. Exprime um conjunto de medidas, normas, procedimentos e missões, destinado a fazer face a uma situação de acidente grave ou catástrofe e a minimizar as suas consequências.
Consultar: Planos
9. Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios de Albufeira
O Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios de Albufeira obteve parecer prévio positivo da Comissão Municipal Defesa Floresta Contra Incêndios a 27 de fevereiro de 2020 e parecer vinculativo positivo do ICNF a 8 de setembro de 2020. Posteriormente o plano entrou em Consulta Pública a 30 de setembro de 2020, através do Edital nº 1062/2020, publicitado no Diário da República nº 191/2020, 2ª Série, Parte H. Findo o processo de aprovação o PMDFCI 2020-2029 foi publicitado no através do Regulamento nº 298/2021, de 26 de março, no Diário da República nº 60, 2ª Série, Parte H.
Este plano, é um instrumento de apoio nas questões da Defesa da Floresta Contra Incêndios, nomeadamente, na gestão de infraestruturas, definição de zonas críticas, estabelecimento de prioridades de defesa, estabelecimento dos mecanismos e procedimentos de coordenação. Para tal, o Plano integra medidas de prevenção, previsão e planeamento integrado nas intervenções das diferentes entidades envolvidas e eventualmente ocorrência de incêndios florestais.
Consultar: Planos
10. Plano Operacional Municipal
Este Plano tem como objetivo a operacionalização de todo o dispositivo de defesa da floresta contra incêndios, assumindo-se, também, como um auxílio de relevo no planeamento do combate aos incêndios florestais.
Para isso, neste Plano estão definidos os meios humanos, técnicos e materiais que serão utilizados nas operações de prevenção, vigilância, primeira intervenção, combate, rescaldo e pós-rescaldo, existentes no Município de Albufeira. Desta forma, pretende-se garantir uma intervenção imediata em incêndios nascentes, assim como limitar o seu desenvolvimento. Paralelamente, o Plano procura manter sempre, no concelho, capacidade operacional de primeira intervenção.
Para que todos estes objetivos sejam possíveis de concretizar, o Plano Operacional garante a atuação coordenada entre todos os agentes de Defesa da Floresta Contra Incêndios, em todas as situações.
11. Plano Familiar de Emergência
Sabe o que é um Plano Familiar de Emergência?
A quem se destina ou como se concebe?
Já tem um kit de emergência familiar?
Estar preparado antes da ocorrência de um desastre é uma das melhores maneiras de salvaguardar a sua família e a sua casa. Tomar medidas de precaução é uma das formas de exercer controlo sobre o que poderá vir a suceder.
O cidadão deve conhecer os perigos de maior probabilidade de ocorrência na área do seu domicílio, tendo sempre presente de que os acidentes graves ou as catástrofes normalmente acontecem de surpresa.
O plano familiar de emergência é elaborado tendo em vista prevenir os acidentes que possam pôr em risco os membros da família e/ou os seus bens.
É do interesse de toda a população saber elaborar o seu próprio Plano Familiar de Emergência, para que possa existir uma maior cultura de segurança.
Consultar: Planos