Procurando esclarecer os consumidores e as empresas sobre a obrigatoriedade de ter o livro de reclamações – no formato físico e no eletrónico – a Direção-Geral do Consumidor elaborou um folheto explicativo, que abrange a uma diversidade de operadores económicos, quer tenham um estabelecimento comercial físico, quer desenvolvam a sua atividade através de meios digitais.
Solicita-se a ampla divulgação deste folheto, junto de consumidores e empresas e demais interessados, também disponível em www.consumidor.gov. pt e https://www.facebook.com/dgconsumidor/