O INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P. determinou a suspensão imediata da comercialização e a retirada do mercado dos cosméticos, abaixo especificados, da marca PaintGlow, no seguimento da Autoridade Competente Finlandesa ter constatado a comercialização dos mesmos não obstante conterem corantes proibidos pelo Regulamento (CE) n.º 1223/2009, de 30 de novembro:
Para mais informações consulte o sítio da internet do INFARMED em: http://www.infarmed.pt/web/infarmed/infarmed/-/journal_content/56/15786/2770056