Lei n.º 85/2009

Estabelece o regime da escolaridade obrigatória para as crianças e jovens que se encontram em idade escolar e consagra a universalidade da educação pré -escolar para as crianças a partir dos 5 anos de idade

Data do Documento: 

Ter, 2015-01-20

Tipo de Documento: 

Documento em Anexo: 

Fonte Documento: 

Câmara Municipal

Departamento: 

Departamento de Gestão Financeira

Divisão: 

Divisão de Recursos Humanos