Taxa de Recursos Hídricos

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No cumprimento do Decreto-Lei nº 97/2008, de 11 de Junho, o Município de Albufeira passa a cobrar, a partir do dia 1 de Novembro, a Taxa de Recursos Hídricos, em resultado do alinhamento da legislação nacional (Lei da Água) com as directivas comunitárias (Directiva nº 2000/60/CE).
 
A Taxa de Recursos Hídricos surge para compensar os custos associados às actividades de planeamento, protecção e gestão dos recursos hídricos e potenciar um uso eficiente dos mesmos, sendo a contribuição de cada utilizador proporcional ao uso que faz desses recursos.
 
Esta Taxa visa compensar:
  • O benefício que resulta da utilização privativa do domínio público hídrico;
  • O custo ambiental associado às actividades que possam causar um impacte significativo nos recursos hídricos;
  • Os custos administrativos inerentes ao planeamento, gestão, fiscalização e garantia da quantidade e qualidade das águas.
De acordo com o disposto no Despacho do Sr. Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional nº484/2009 de 8 de Janeiro, esta taxa tem de ser repercutida na facturação do utilizador final, não reflectindo qualquer aumento de tarifário do Município. Assim, o valor da Taxa de Recursos Hídricos em 2023 para a água de abastecimento é de 0,0427€/m3 e 0,0091€/m3 para as águas residuais, sendo facturado mensalmente em função dos m³ consumidos.