Aplicação do regime de comercialização de combustíveis simples (combustíveis "low cost")

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Na sequência do Alerta n.6/2015 dando conta da publicação da Lei n.º 6/2015, de 16 de janeiro, informa-se que o respetivo regime começa a produzir os seus efeitos a partir de hoje, dia 17 de abril. Tal significa que:

  • Os postos de abastecimento estão, a partir de hoje, obrigados comercializar também combustível simples.
  • Obrigações específicas de informação aos consumidores acerca da gasolina e gasóleo rodoviários disponibilizados nos postos de abastecimento. Concretamente, estabelece o artigo 5º da Lei que é obrigatória:


Importa lembrar que a Lei n.º 6/2015  estabelece regras e matéria de rotulagem da gasolina e do gasóleo que são disponibilizados nos postos de abastecimento, determinando, nomeadamente a afixação, nos equipamentos de abastecimento destinados à dispensa de combustível simples, de identificação distintiva do combustível disponibilizado.

Cabe à Entidade Nacional para o Mercado de Combustíveis (ENMC), enquanto entidade supervisora do setor dos combustíveis, publicar no seu sítio na internet em www.enmc.pt os preços de referência dos combustíveis.  

Ficheiro Anexo: