Gel de banho da marca CLINISAN

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No âmbito do Safety Gate – RAPEX (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)** foram notificados os seguintes produtos:

Direção-Geral do Consumidor no desempenho das suas funçõesenquanto Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate - RAPEX”, transmitiu estas informações às autoridades nacionais de fiscalização do mercado.

Notificação n.º:

A12/03136/23

Categoria:

Cosméticos

Produto:

Gel de banho

Designação:

Clinisan Bodywash

Marca:

CLINISAN

Tipo / número

do modelo:

SBA250

SBA500

Número de lote:

Todos os lotes

Código de barras:

- 5 021209 000542 (250 ml);

- 5 019829 500092 (500 ml).

Imagens:

Descrição do produto / da embalagem:

Gel de banho sem sabão para limpar suavemente e desodorizar a pele.

O produto apresenta-se acondicionado numa embalagem de cartão e é vendido online.

País notificador:

Irlanda

País de origem:

Reino Unido

Tipo de risco:

Microbiológico

Defeito Técnico / Risco:

O produto está microbiologicamente contaminado com bactérias mesófilas aeróbias (valor medido > 3000 ufc/g). No caso de ser utilizado sobre pele danificada ou de entrar em contacto com os olhos, pode causar infeção ou irritação.

O produto não está em conformidade com o Regulamento relativo aos Produtos Cosméticos.

Medidas adotadas:

A medida de “Recolha do produto junto dos utilizadores finais” foi adotada no mercado do país notificador (Irlanda).

Sítio de Internet do “Safety Gate”

https://ec.europa.eu/safety-gate-alerts/screen/webReport

 


** A Direção-Geral do Consumidor (DGC) é o Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate – RAPEX (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)”. Este Sistema Europeu visa detetar a existência de produtos considerados perigosos nos 27 Estados-Membros (e nos países da Associação Europeia do Comércio Livre - EFTA) para tomada de medidas pelas respetivas autoridades competentes.

A DGC, como Ponto de Contacto Nacional, recebe as Notificações relativas aos produtos perigosos, emitidas através do referido Sistema, e encaminha-as para as Autoridades de fiscalização do mercado para a eventual adoção de medidas (retirada do mercado, proibição de comercialização, etc, …).

As Autoridades de fiscalização que podem tomar medidas para evitar a colocação de produtos perigosos no mercado nacional são: – a ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica); – a ARAE (Autoridade Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma da Madeira); – a IRAE (Inspeção Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma dos Açores); – a AT (Autoridade Tributária e Aduaneira); – o IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.); – o INFARMED (Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P.); e – a PSP (Polícia de Segurança Pública).