“Conjunto de fantasia da marca FUNDRAG”

Versão de impressãoVersão PDF

No âmbito do Safety Gate – RAPEX (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)** foi notificado o seguinte produto:

Direção-Geral do Consumidor no desempenho das suas funçõesenquanto Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate - RAPEX”, transmitiu estas informações às autoridades nacionais de fiscalização do mercado.

Notificação n.º:

A12/01209/23

Categoria:

Brinquedos

Produto:

Conjunto de fantasia 

Designação:

JELMEZ SZETT

Marca:

FUNDRAG

Tipo / número do modelo:

619358 (WG26H106P)

Código de barras:

8 422017 619358

Imagens:

Descrição do produto / Descrição da embalagem:

O conjunto de fantasia é constituído por: - uma saia de tule azul com várias camadas e decoração de flores; - um cetro de plástico; e - duas tranças de cabelo arruivado para fixar na tiara de plástico.

O produto apresenta-se embalado num saco de celofane.  

País notificador:

Hungria

País de origem:

China

Tipo de risco:

Queimaduras

Defeito Técnico / Risco:

O cabelo entrançado é, facilmente, inflamável e a propagação da chama é demasiado elevada. Se o cabelo se incendiar, o utilizador e/ou as pessoas que se encontrem nas proximidades podem sofrer queimaduras.

O produto não está em conformidade com os requisitos da Diretiva relativa à Segurança dos Brinquedos e da Norma Europeia EN 71-2.

Medidas adotadas:

As medidas de “Proibição de comercialização do produto e eventuais medidas de acompanhamento”, de “Retirada do produto do mercado” e de “Recolha do produto junto dos utilizadores finais” foram adotadas no mercado do país notificador (Hungria). 

Sítio de Internet do “Safety Gate”

https://ec.europa.eu/safety-gate-alerts/screen/webReport

 


** A Direção-Geral do Consumidor (DGC) é o Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate – RAPEX (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)”. Este Sistema Europeu visa detetar a existência de produtos considerados perigosos nos 27 Estados-Membros (e nos países da Associação Europeia do Comércio Livre - EFTA) para tomada de medidas pelas respetivas autoridades competentes.

A DGC, como Ponto de Contacto Nacional, recebe as Notificações relativas aos produtos perigosos, emitidas através do referido Sistema, e encaminha-as para as Autoridades de fiscalização do mercado para a eventual adoção de medidas (retirada do mercado, proibição de comercialização, etc, …).

As Autoridades de fiscalização que podem tomar medidas para evitar a colocação de produtos perigosos no mercado nacional são: – a ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica); – a ARAE (Autoridade Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma da Madeira); – a IRAE (Inspeção Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma dos Açores); – a AT (Autoridade Tributária e Aduaneira); – o IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.); – o INFARMED (Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P.); e – a PSP (Polícia de Segurança Pública).