No âmbito do Safety Gate – RAPEX (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)** foram notificados os seguintes automóveis ligeiros de passageiros:
A Direção-Geral do Consumidor no desempenho das suas funções, enquanto Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate - RAPEX”, transmitiu estas informações às autoridades nacionais de fiscalização do mercado.
Notificação n.º: |
A12/00893/21 |
Categoria: |
Veículos a motor |
Produto: |
Automóveis ligeiros de passageiros |
Marca: |
Mitsubishi |
Tipo / número do modelo: |
Colt (CK0A), L400 / Space Gear (PA0V, PA0W, PB0V, PC0W, PD0V, PD0W), Lancer Station Wagon (CB0W, CD0W), Lancer (CJ0A), Pajero Pinin (H66W), Pajero (V20C, V20W, V40W, V55W), Space Runner (N60W, N73W). |
Datas de produção / Ano do modelo: |
- Colt: 1996-2000; |
País notificador: |
Polónia |
País de origem: |
Japão |
Tipo de risco: |
Ferimentos |
Defeito Técnico / Risco: |
O airbag do condutor do tipo “NADI (non-azide inflator)“ pode ter uma vedação inadequada passível de permitir a entrada de humidade no propulsor. Se o propulsor secar posteriormente, pode ocorrer uma densidade reduzida, resultando numa taxa de combustão demasiado elevada. Consequentemente, o airbag pode não ser ativado como previsto, proporcionando menos proteção e aumentando o risco de ferimentos. Os veículos não estão em conformidade com os requisitos do Regulamento relativo à homologação e à fiscalização do mercado dos veículos a motor e seus reboques, e dos sistemas, componentes e unidades técnicas destinados a esses veículos. |
Medidas adotadas: |
A medida de “Recolha do produto/veículo a motor junto dos utilizadores finais” foi iniciada no mercado do país notificador (Polónia) em 2021. Identificação da campanha de recolha incluindo o mercado português (indicada pelo representante da marca): ENL-21-013-SR. |
Sítio de Internet do “Safety Gate” |
** A Direção-Geral do Consumidor (DGC) é o Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate – RAPEX (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)”. Este Sistema Europeu visa detetar a existência de produtos considerados perigosos nos 27 Estados-Membros (e nos países da Associação Europeia do Comércio Livre - EFTA) para tomada de medidas pelas respetivas autoridades competentes.
A DGC, como Ponto de Contacto Nacional, recebe as Notificações relativas aos produtos perigosos, emitidas através do referido Sistema, e encaminha-as para as Autoridades de fiscalização do mercado para a eventual adoção de medidas (retirada do mercado, proibição de comercialização, etc, …).
As Autoridades de fiscalização que podem tomar medidas para evitar a colocação de produtos perigosos no mercado nacional são: – a ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica); – a ARAE (Autoridade Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma da Madeira); – a IRAE (Inspeção Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma dos Açores); – a AT (Autoridade Tributária e Aduaneira); – o IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.); – o INFARMED (Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P.); e – a PSP (Polícia de Segurança Pública).