“Conjunto de Duche da marca Sensea"

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No âmbito do Safety Gate – RAPEX (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)** foi notificado o seguinte produto:

Direção-Geral do Consumidor no desempenho das suas funçõesenquanto Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate - RAPEX”, transmitiu estas informações às autoridades nacionais de fiscalização do mercado.

Notificação n.º:

A12/01593/23

Categoria:

Outros

Produto:

Conjunto de Duche

Designação:

Conjunto de Duche Icone

Marca:

Sensea

Tipo / número

do modelo:

82683371

82683372

82683373

82683374

Código de barras:

3276007163001

3276007163018

3276007163025

3276007163032

Imagens:

Descrição do produto / Descrição da embalagem:

A coluna de duche, equipada com uma cabeça de chuveiro circular e um chuveiro de mão (peso: cerca de 1 kg), é vendida online.

O produto existe em diferentes modelos e acabamentos:

- CONJ DCH SENSEA ICONE S/TORN CR (3276007163001);

- CONJ DCH SENSEA ICONE C/TORN CR (3276007163018);

- CONJ DCH SENSEA ICONE TORN TT CR (3276007163025);

- CONJ DCH SENSEA ICONE TORN TT PR (3276007163032). 

País notificador:

França

País de origem:

Itália

Tipo de risco:

Cortes e Ferimentos

Defeito Técnico / Risco:

O suporte horizontal do chuveiro pode soltar-se, facilmente, fazendo com que a cabeça de chuveiro circular, em metal, seja passível de cair e de provocar cortes/ferimentos.

O produto não está em conformidade com os requisitos da Diretiva relativa à Segurança Geral dos Produtos.

Medidas adotadas:

As medidas de “Aviso aos consumidores sobre os riscos“ e de “Retirada do produto do mercado” foram adotadas no mercado do país notificador (França).

Sítio de Internet do “Safety Gate”

https://ec.europa.eu/safety-gate-alerts/screen/webReport

 


** A Direção-Geral do Consumidor (DGC) é o Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate – RAPEX (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)”. Este Sistema Europeu visa detetar a existência de produtos considerados perigosos nos 27 Estados-Membros (e nos países da Associação Europeia do Comércio Livre - EFTA) para tomada de medidas pelas respetivas autoridades competentes.

A DGC, como Ponto de Contacto Nacional, recebe as Notificações relativas aos produtos perigosos, emitidas através do referido Sistema, e encaminha-as para as Autoridades de fiscalização do mercado para a eventual adoção de medidas (retirada do mercado, proibição de comercialização, etc, …).

As Autoridades de fiscalização que podem tomar medidas para evitar a colocação de produtos perigosos no mercado nacional são: – a ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica); – a ARAE (Autoridade Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma da Madeira); – a IRAE (Inspeção Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma dos Açores); – a AT (Autoridade Tributária e Aduaneira); – o IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.); – o INFARMED (Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P.); e – a PSP (Polícia de Segurança Pública).