Em reunião de Câmara do passado dia 19 de setembro, sob proposta do presidente José Carlos Rolo, o Município de Albufeira deliberou propor à Assembleia Municipal a fixação de taxas e impostos, mantendo os valores mínimos permitidos por Lei. A medida implica um investimento superior a 13,5 milhões de euros, valor que a autarquia deixa de receber por aplicar as taxas mínimas. O presidente da Câmara Municipal de Albufeira sublinha que “face ao contexto de crise económica e financeira internacional e por forma a não impor um esforço acrescido em termos de impostos para os cidadãos e para as empresas do concelho, a Câmara Municipal deliberou aliviar a carga fiscal, à semelhança do que tem vindo a acontecer nos últimos anos. As propostas seguem, agora, para aprovação da Assembleia Municipal.
Relativamente ao IRS a Câmara Municipal de Albufeira decidiu propor à Assembleia Municipal a fixação de uma participação de 0% dos sujeitos passivos com domicílio fiscal em Albufeira, que incidirá sobre os rendimentos dos contribuintes referentes ao ano de 2024, por forma a não impor um esforço acrescido em termos de impostos à população, aliviando os munícipes da pesada carga fiscal vigente.
No que diz respeito ao IMI – Imposto Municipal sobre Imóveis, a proposta é no sentido da fixação, com referência ao ano de 2023, da taxa de 0,3% para prédios urbanos. Foi, igualmente, deliberado, propor a redução da mencionada taxa do imposto municipal sobre imóveis que vigorar no ano a que respeita o imposto, a aplicar ao prédio ou parte de prédio urbano destinado a habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar, que seja efetivamente afeto a tal fim, atendendo ao número de dependentes que, de acordo com o Código do IRS, compõem o respetivo agregado familiar.
Quanto à taxa municipal de Direitos de Passagem a autarquia propôs à Assembleia Municipal, relativamente ao ano de 2024, a fixação em 0%, da Taxa Municipal de Direitos de Passagem, que diz respeito à implementação, passagem e atravessamento de sistemas, equipamentos e demais recursos das empresas que oferecem redes e serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público, em local fixo, dos domínios público e privado municipal.
De igual forma, foi deliberado propor ao órgão deliberativo a manutenção da taxa de Derrama para o ano de 2024 nos 0% para os sujeitos passivos com um volume de negócios no ano anterior superior a € 150. 000,00, bem como para os sujeitos passivos com um volume de negócios no ano anterior que não ultrapasse os € 150. 000,00.
José Carlos Rolo destaca “que face à atual situação económica e financeira, agravada pela guerra, está a ser muito difícil para as famílias e para as empresas que investem e geram rendimentos no nosso concelho fazerem face ao aumento de custo dos bens essenciais e das matérias-primas, a que acresce o aumento dos juros e dos impostos, pelo que consideramos, que por parte do município é fundamental manter os valores mínimos permitidos por Lei para aliviar a carga fiscal dos cidadãos e dos empresários do concelho”. O presidente esclarece que foi graças ao enorme esforço desenvolvido pela autarquia para alcançar o equilíbrio orçamental das contas públicas, que agora é possível proceder a este desagravamento da carga fiscal.