A Direção-Geral do Consumidor (DGC)** recebeu uma comunicação sobre uma Ação de Substituição Voluntária por ter sido detetado “(…) que uma série de coletes salva-vidas, concretamente o modelo Colete Salva-vidas Pilot 165N HAMMAR PLASTIMO e respetiva Recarga MA1, não atendem aos requisitos de desempenho de segurança, nem aos padrões ISO 12402, dispondo de um tempo de insuflação acima de 5 segundos.”:
O operador económico indica, ainda, que:
- os clientes que compraram estes produtos, entre 1/10/2019 e 31/08/2021, não devem usar o colete salva-vidas Pilot 165N HAMMAR até verificarem se o lote de fabrico do sistema de insuflação se encontra abrangido por esta ação;
- toda a informação sobre a presente ação pode ser consultada no seguinte sítio de Internet: https://cdn.decathlon.pt/pdf/RECALL-ColeteSalva-vidasPilot165NHAMMAR-PLASTIMO.pdf
** A Direção-Geral do Consumidor (DGC) é o Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate – RAPEX (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)”. Este Sistema Europeu visa detetar a existência de produtos considerados perigosos nos 27 Estados-Membros (e nos países da Associação Europeia do Comércio Livre - EFTA) para tomada de medidas pelas respetivas autoridades competentes.
A DGC, como Ponto de Contacto Nacional, recebe as Notificações relativas aos produtos perigosos, emitidas através do referido Sistema, e encaminha-as para as Autoridades de fiscalização do mercado para a eventual adoção de medidas (retirada do mercado, proibição de comercialização, etc, …).
As Autoridades de fiscalização que podem tomar medidas para evitar a colocação de produtos perigosos no mercado nacional são: – a ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica); – a ARAE (Autoridade Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma da Madeira); – a IRAE (Inspeção Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma dos Açores); – a AT (Autoridade Tributária e Aduaneira); – o IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.); – o INFARMED (Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P.); e – a PSP (Polícia de Segurança Pública).