Entrou hoje em vigor o Regulamento (UE) 2023/1542, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de julho, relativo às baterias e respetivos resíduos, que altera a Diretiva 2008/98/CE e o Regulamento (UE) 2019/1020 e revoga a Diretiva 2006/66/CE, sendo as suas disposições aplicáveis a partir de 18 de fevereiro de 2024.
Esta iniciativa legislativa foi apresentada pela Comissão Europeia a 10 de dezembro de 2020, com o objetivo de modernizar a legislação da União Europeia sobre baterias e, assim, concretizar uma das ações anunciadas no novo Plano de Ação para a Economia Circular, no âmbito do qual a Comissão se propôs apresentar um novo quadro regulamentar para as baterias “no intuito de avançar rapidamente no reforço da sustentabilidade da emergente cadeia de valor das baterias para a eletromobilidade e reforçar o potencial circular de todas as baterias”.
A necessidade de modernização do quadro legislativo relativo às baterias e os seus resíduos (anteriormente regulamentados pela Diretiva Pilhas e Acumuladores – Diretiva 2006/66/CE), impunha-se, desde logo, devido à evolução das condições socioeconómicas, das tecnologias, dos mercados e das utilizações das baterias. Com efeito, de acordo com a Comissão Europeia, estima-se que a procura de baterias deverá aumentar 14 vezes até 2030, dado o desenvolvimento do transporte elétrico, um mercado em rápido crescimento, pelo que se afiguram necessárias e fundamentais baterias mais sustentáveis ao longo do seu ciclo de vida, desde logo para que se possam alcançar os objetivos do Pacto Ecológico Europeu, como seja a ambição de poluição zero estabelecida neste Pacto.
Neste enquadramento, e após dois anos de negociações, foi, assim, adotado e publicado o novo Regulamento (UE) 2023/1542, que regulará todo o ciclo de vida das baterias, desde a produção até à reutilização e reciclagem, garantindo que estas são seguras, sustentáveis e competitivas e que será aplicável a todas as baterias, incluindo todos os resíduos de baterias portáteis, baterias de veículos elétricos, baterias industriais, baterias de arranque, iluminação e ignição (SLI) e baterias de meios de transporte ligeiros, como sejam as bicicletas, as motoretas e as trotinetas elétricas.
Entre outras regras, o novo Regulamento estabelece: requisitos de desempenho e de durabilidade; requisitos de fim de vida, incluindo metas e obrigações de recolha, metas para a recuperação de materiais e a responsabilidade alargada do produtor; e requisitos de rotulagem, de marcação e de informação. E prevê, ainda, que até 2027 as baterias portáteis incorporadas em aparelhos devam ser removíveis e substituíveis pelo utilizador final, uma importante disposição para os consumidores.
Quanto às diferentes metas estabelecidas neste novo instrumento, cabe destacar as seguintes:
- Recolha, por parte dos produtores, de resíduos de baterias portáteis: 63 % até ao final de 2027 e 73 % até ao final de 2030;
- Recolha de resíduos de baterias para os meios de transporte ligeiros: 51 % até ao final de 2028 e 61 % até ao final de 2031;
- Valorização do lítio a partir de resíduos de baterias em 50 % até 2027 e 80 % até ao final de 2031 (valores passíveis de alteração por via de atos delegados em função da evolução do mercado, da tecnologia e da disponibilidade de lítio);
- Rendimento de reciclagem para as baterias de níquel-cádmio: 80 % até ao final de 2025 e em 50 % até ao final de 2025 para outros resíduos de baterias.
De notar, ainda, que o Regulamento prevê níveis mínimos obrigatórios de conteúdo reciclado para as baterias (industriais, SLI e de veículos elétricos), bem como a obrigação de todas as baterias serem acompanhadas de documentação sobre o conteúdo reciclado.
Para mais informação, consulte o Regulamento aqui:
https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=uriserv%3AOJ.L_.2023.191.01.0001.01.POR&toc=OJ%3AL%3A2023%3A191%3ATOC