“Máscara de snorkel para crianças, da marca SUBEA"

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No âmbito do Safety Gate – RAPEX (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)** foi notificado o seguinte produto:

Direção-Geral do Consumidor no desempenho das suas funçõesenquanto Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate - RAPEX”, transmitiu estas informações às autoridades nacionais de fiscalização do mercado.

Notificação n.º:

EM/00001/23 - Medida de emergência

Categoria:

Equipamento de proteção

Produto:

Máscara de snorkel para crianças

Designação:

SUBEA Easybreath

Marca:

SUBEA

Tipo / número

do modelo:

Easybreath Jr Light Blue

Número de lote:

2766495

Código de barras:

03583787947579

Imagens:

Descrição do produto / Descrição da embalagem:

A máscara de snorkel  (máscara com tubo de respiração integrado) para crianças, de tamanho XS, é vendida online.

O produto é comercializado numa rede de plástico preto com fecho de velcro turquesa e dimensões aproximadas de 390x180x90 mm.

País notificador:

Alemanha

País de origem:

China

Tipo de risco:

Sufocamento

Defeito Técnico / Risco:

Não há indicação de que a máscara não possa ser utilizada após a perda ou defeito das válvulas.

O mau funcionamento ou a perda de uma das válvulas leva à impossibilidade de respirar, causando sufocamento.

O produto não está em conformidade com o Regulamento relativo aos Equipamentos de Proteção Individual (EPI).

Medidas adotadas:

Suspensão da comercialização.

Sítio de Internet do “Safety Gate”

https://ec.europa.eu/safety-gate-alerts/screen/webReport

 


** A Direção-Geral do Consumidor (DGC) é o Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate – RAPEX (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)”. Este Sistema Europeu visa detetar a existência de produtos considerados perigosos nos 27 Estados-Membros (e nos países da Associação Europeia do Comércio Livre - EFTA) para tomada de medidas pelas respetivas autoridades competentes.

A DGC, como Ponto de Contacto Nacional, recebe as Notificações relativas aos produtos perigosos, emitidas através do referido Sistema, e encaminha-as para as Autoridades de fiscalização do mercado para a eventual adoção de medidas (retirada do mercado, proibição de comercialização, etc, …).

As Autoridades de fiscalização que podem tomar medidas para evitar a colocação de produtos perigosos no mercado nacional são: – a ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica); – a ARAE (Autoridade Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma da Madeira); – a IRAE (Inspeção Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma dos Açores); – a AT (Autoridade Tributária e Aduaneira); – o IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.); – o INFARMED (Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P.); e – a PSP (Polícia de Segurança Pública).