“Cola, da marca Clementoni"

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No âmbito do Safety Gate – RAPEX (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)** foram notificados os seguintes automóveis ligeiros de passageiros:

Direção-Geral do Consumidor no desempenho das suas funçõesenquanto Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate - RAPEX”, transmitiu estas informações às autoridades nacionais de fiscalização do mercado.

Notificação n.º:

A11/00044/23

Categoria:

Produtos químicos

Produto:

Cola

Designação:

Puzzle glue

Marca:

Clementoni

Tipo / número

do modelo:

V42219

Código de barras:

8005125370009

Imagens:

Descrição do produto:

Frasco de plástico azul, de 200 ml., vendido online, contendo cola e cabeça de esponja.

País notificador:

França

País de origem:

Itália

Tipo de risco:

Químico

Defeito Técnico / Risco:

O produto contém metilisotiazolinona e metilcloroisotiazolinona (MI/MCI) - valor medido até 0,00065% por peso.

O contacto dérmico com produtos que contenham MI e MCI pode provocar dermatite alérgica de contacto em pessoas sensibilizadas.

A declaração de perigo exigida está em falta, portanto, o utilizador não dispõe das informações necessárias sobre os perigos decorrentes do contacto do produto com a pele.

O produto não está em conformidade com o Regulamento relativo à classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas.

Medidas adotadas:

Proibição temporária do fornecimento, da oferta de fornecimento e da exposição do produto.

Marcação do produto com os avisos adequados sobre os riscos.

Aviso aos consumidores sobre os riscos.

Sítio de Internet do “Safety Gate”

https://ec.europa.eu/safety-gate-alerts/screen/webReport

 


** A Direção-Geral do Consumidor (DGC) é o Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate – RAPEX (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)”. Este Sistema Europeu visa detetar a existência de produtos considerados perigosos nos 27 Estados-Membros (e nos países da Associação Europeia do Comércio Livre - EFTA) para tomada de medidas pelas respetivas autoridades competentes.

A DGC, como Ponto de Contacto Nacional, recebe as Notificações relativas aos produtos perigosos, emitidas através do referido Sistema, e encaminha-as para as Autoridades de fiscalização do mercado para a eventual adoção de medidas (retirada do mercado, proibição de comercialização, etc, …).

As Autoridades de fiscalização que podem tomar medidas para evitar a colocação de produtos perigosos no mercado nacional são: – a ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica); – a ARAE (Autoridade Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma da Madeira); – a IRAE (Inspeção Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma dos Açores); – a AT (Autoridade Tributária e Aduaneira); – o IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.); – o INFARMED (Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P.); e – a PSP (Polícia de Segurança Pública).