O Regulamento de Segurança Geral dos Produtos (RSGP) entra hoje em vigor. Este regulamento vem modernizar as regras para todos os operadores económicos, empresas e mercados online, e reforçar a fiscalização do mercado no que respeita a produtos não seguros, assim como os direitos dos consumidores que tenham adquirido um produto não seguro. Em particular:
- Melhorar a segurança dos produtos nos canais de venda online e offline;
- Os mercados online terão de cooperar com as autoridades de fiscalização do mercado se detetarem um produto perigoso na sua plataforma e serão obrigados a criar um ponto de contacto único responsável pela segurança dos produtos;
- As autoridades de fiscalização do mercado poderão obrigar as lojas online a remover produtos perigosos das suas plataformas ou a bloquear o acesso a esses produtos;
- Será criado um regime de fiscalização do mercado único para todos os produtos;
- Se um produto se revelar inseguro, os operadores económicos serão obrigados a adotar imediatamente medidas corretivas e a informar as autoridades de fiscalização do mercado e os consumidores,
- Se um produto tiver de ser recolhido, os consumidores terão direito à sua reparação, à sua substituição ou a ser reembolsados (podendo escolher entre pelo menos duas destas opções);
- Os operadores económicos deverão ter uma pessoa responsável pelos produtos vendidos online e fisicamente na UE (independentemente da origem do produto), que assegurará a disponibilidade da documentação técnica, das instruções e das informações de segurança.
O regulamento é aplicável a partir de 13 de dezembro de 2024.
A Comissão Europeia anuncia hoje, também, o convite à apresentação de candidaturas para a edição de 2023 do Prémio Europeu para a Segurança dos Produtos.
O Prémio, organizado pela Comissão Europeia, visa recompensar as empresas que investem e desenvolvem iniciativas de melhoria da segurança dos seus produtos, em particular para os mais jovens. Este ano, pela primeira vez, os investigadores poderão concorrer.
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