“Loção para o cabelo comercializada online”

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No âmbito do Safety Gate – RAPEX (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)** foi notificado o seguinte produto cosmético:

Direção-Geral do Consumidor no desempenho das suas funçõesenquanto Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate - RAPEX”, transmitiu estas informações às autoridades nacionais de fiscalização do mercado.

Notificação n.º:

A12/00445/22

Categoria:

Produtos cosméticos

Produto:

Loção para o cabelo

Marca:

DABUR 

Formerly Organic Root Stimulator

Designação:

Olive Oil ORS Hair Relaxer

Número de lote:

CD00038

Imagem:

Descrição / Descrição da embalagem:

Loção para o cabelo à base de azeite.

O produto é vendido numa caixa de cartão verde.

País notificador:

Suécia

País de origem:

África do Sul

Tipo de risco:

Químico

Defeito Técnico / Risco:

Segundo a lista de ingredientes, o produto contém uma mistura dos conservantes metilisotiazolinona e metilcloroisotiazolinona (MI/MCI), que são proibidos em produtos cosméticos, que ficam na pele, por poderem induzir dermatite de contacto alérgica em pessoas sensíveis.

O produto não está em conformidade com o Regulamento relativo aos Produtos Cosméticos.

Medidas adotadas:

A medida de “Paragem das vendas” foi adotada no mercado do país notificador (Suécia).

Sítio de Internet do “Safety Gate”

https://ec.europa.eu/safety-gate-alerts/screen/webReport

 
 


** A Direção-Geral do Consumidor (DGC) é o Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate – RAPEX (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)”. Este Sistema Europeu visa detetar a existência de produtos considerados perigosos nos 27 Estados-Membros (e nos países da Associação Europeia do Comércio Livre - EFTA) para tomada de medidas pelas respetivas autoridades competentes.

A DGC, como Ponto de Contacto Nacional, recebe as Notificações relativas aos produtos perigosos, emitidas através do referido Sistema, e encaminha-as para as Autoridades de fiscalização do mercado para a eventual adoção de medidas (retirada do mercado, proibição de comercialização, etc, …).

As Autoridades de fiscalização que podem tomar medidas para evitar a colocação de produtos perigosos no mercado nacional são: – a ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica); – a ARAE (Autoridade Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma da Madeira); – a IRAE (Inspeção Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma dos Açores); – a AT (Autoridade Tributária e Aduaneira); – o IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.); – o INFARMED (Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P.); e – a PSP (Polícia de Segurança Pública).