No âmbito do Safety Gate – RAPEX (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)** foi notificado o seguinte produto cosmético:
A Direção-Geral do Consumidor no desempenho das suas funções, enquanto Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate - RAPEX”, transmitiu estas informações às autoridades nacionais de fiscalização do mercado.
Notificação n.º: |
A12/00446/22 |
Categoria: |
Produtos cosméticos |
Produto: |
Loção para clarear a pele |
Designação: |
Brightening Body Lotion |
Marca: |
Carotone Gandour Nouvelle Parfumerie Gandour |
Tipo / número do modelo: |
A2-0284 |
Número de lote: |
1034550 |
Código de barras: |
6 182000 105382 |
Imagens: |
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Descrição / Descrição da embalagem: |
Loção para clarear a pele que se apresenta acondicionada num recipiente, cor de laranja e amarelo, de 550 ml. |
País notificador: |
Suécia |
País de origem: |
Costa do Marfim |
Tipo de risco: |
Químico |
Defeito Técnico / Risco: |
Segundo a lista de ingredientes, o produto contém Hidroquinona que é proibida em produtos cosméticos que ficam na pele. A Hidroquinona pode causar irritação da pele e dermatite. O produto não está em conformidade com o Regulamento relativo aos Produtos Cosméticos. |
Medidas adotadas: |
A medida de “Paragem das vendas” foi adotada no mercado do país notificador (Suécia). |
Sítio de Internet do “Safety Gate” |
** A Direção-Geral do Consumidor (DGC) é o Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate – RAPEX (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)”. Este Sistema Europeu visa detetar a existência de produtos considerados perigosos nos 27 Estados-Membros (e nos países da Associação Europeia do Comércio Livre - EFTA) para tomada de medidas pelas respetivas autoridades competentes.
A DGC, como Ponto de Contacto Nacional, recebe as Notificações relativas aos produtos perigosos, emitidas através do referido Sistema, e encaminha-as para as Autoridades de fiscalização do mercado para a eventual adoção de medidas (retirada do mercado, proibição de comercialização, etc, …).
As Autoridades de fiscalização que podem tomar medidas para evitar a colocação de produtos perigosos no mercado nacional são: – a ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica); – a ARAE (Autoridade Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma da Madeira); – a IRAE (Inspeção Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma dos Açores); – a AT (Autoridade Tributária e Aduaneira); – o IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.); – o INFARMED (Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P.); e – a PSP (Polícia de Segurança Pública).