No âmbito do Safety Gate – RAPEX (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)** foi notificado o seguinte produto :
A Direção-Geral do Consumidor no desempenho das suas funções, enquanto Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate - RAPEX”, transmitiu estas informações às autoridades nacionais de fiscalização do mercado.
Notificação n.º: |
A12/00266/22 |
Categoria: |
Brinquedos |
Produto: |
Conjunto de copos para empilhar |
Designação: |
New Baby Kleinkind ungiftige Spielzeuge pädagogische Stapelbecher Random Style |
Tipo / número do modelo: |
A F10-C-3 B2089 SI |
Código de barras: |
6938560800072 |
Imagens: |
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Descrição / Descrição da embalagem: |
Conjunto de copos de plástico, de cores sortidas, para as crianças pequenas empilharem. Na etiqueta apensa à rede de plástico, que acondiciona o produto, contam caracteres chineses, um código de barras e um autocolante com a referência do produto. |
País notificador: |
Luxemburgo |
País de origem: |
China |
Tipo de risco: |
Sufocamento |
Defeito Técnico / Risco: |
Alguns dos copos que são, suficientemente, grandes para cobrir a boca e o nariz de uma criança pequena, não possuem as aberturas necessárias para permitir o fluxo do ar. Uma criança pequena pode sufocar ao colocar o produto na boca e no nariz. O produto não está em conformidade com os requisitos da Diretiva relativa à Segurança dos Brinquedos e da Norma Europeia EN 71-1. |
Medidas adotadas: |
A medida de “Remoção desta listagem de produtos pelo mercado online” foi adotada no mercado do país notificador (Luxemburgo). |
Sítio de Internet do “Safety Gate” |
** A Direção-Geral do Consumidor (DGC) é o Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate – RAPEX (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)”. Este Sistema Europeu visa detetar a existência de produtos considerados perigosos nos 27 Estados-Membros (e nos países da Associação Europeia do Comércio Livre - EFTA) para tomada de medidas pelas respetivas autoridades competentes.
A DGC, como Ponto de Contacto Nacional, recebe as Notificações relativas aos produtos perigosos, emitidas através do referido Sistema, e encaminha-as para as Autoridades de fiscalização do mercado para a eventual adoção de medidas (retirada do mercado, proibição de comercialização, etc, …).
As Autoridades de fiscalização que podem tomar medidas para evitar a colocação de produtos perigosos no mercado nacional são: – a ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica); – a ARAE (Autoridade Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma da Madeira); – a IRAE (Inspeção Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma dos Açores); – a AT (Autoridade Tributária e Aduaneira); – o IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.); – o INFARMED (Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P.); e – a PSP (Polícia de Segurança Pública).