No âmbito do Safety Gate – RAPEX (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)** foi notificado o seguinte produto :
A Direção-Geral do Consumidor no desempenho das suas funções, enquanto Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate - RAPEX”, transmitiu estas informações às autoridades nacionais de fiscalização do mercado.
Notificação n.º: |
A12/00852/20 |
Categoria: |
Veículos a motor |
Produto: |
Automóveis ligeiros de passageiros |
Marca: |
BMW |
Tipo / número do modelo: |
Série 3 Types: 346L, 346X, 346K, 346C, 346R |
Datas de produção: |
Entre 03/06/1997 e 30/06/2000. |
País notificador: |
Alemanha |
País de origem: |
Alemanha |
Tipo de risco: |
Ferimentos |
Defeito Técnico / Risco: |
Os veículos afetados possuem um airbag do condutor que é acionado com um gerador de gás, modelo “NADI”, de fase única. No âmbito dos controlos de qualidade, verificou-se que existem indícios de que este tipo de gerador de gás pode desenvolver fugas a longo prazo. A fuga pode fazer com que o agente propulsor no gerador de gás absorva humidade. Uma grande absorção de humidade, bem como uma eventual secagem durante longos períodos de tempo, podem levar, em conjunto com uma carga mecânica (por exemplo, um troço de piso em más condições), a uma degradação do agente propulsor. Em tais situações, com um disparo acidental do airbag, pode verificar-se uma pressão interna demasiado elevada no gerador de gás e, no pior dos casos, o gerador de gás pode rebentar e as peças de metal podem causar ferimentos - em certos casos fatais. |
Medidas adotadas: |
A medida de “Recolha do produto/veículo a motor junto dos utilizadores finais” foi adotada no mercado do país notificador (Alemanha). Identificação das campanhas de recolha incluindo o mercado português (indicada pelo representante da marca): 0032960200, 0032970200, 0032980200. |
Sítio de Internet do “Safety Gate” |
** A Direção-Geral do Consumidor (DGC) é o Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate – RAPEX (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)”. Este Sistema Europeu visa detetar a existência de produtos considerados perigosos nos 27 Estados-Membros (e nos países da Associação Europeia do Comércio Livre - EFTA) para tomada de medidas pelas respetivas autoridades competentes.
A DGC, como Ponto de Contacto Nacional, recebe as Notificações relativas aos produtos perigosos, emitidas através do referido Sistema, e encaminha-as para as Autoridades de fiscalização do mercado para a eventual adoção de medidas (retirada do mercado, proibição de comercialização, etc, …).
As Autoridades de fiscalização que podem tomar medidas para evitar a colocação de produtos perigosos no mercado nacional são: – a ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica); – a ARAE (Autoridade Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma da Madeira); – a IRAE (Inspeção Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma dos Açores); – a AT (Autoridade Tributária e Aduaneira); – o IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.); – o INFARMED (Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P.); e – a PSP (Polícia de Segurança Pública).