Campanha de recolha de automóveis de passageiros da marca “Mercedes-Benz", modelos "CLS e E-Class"

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No âmbito do Safety Gate – RAPEX (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)** foram notificados os seguintes automóveis de passageiros:

Direção-Geral do Consumidor no desempenho das suas funçõesenquanto Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate - RAPEX”, transmitiu estas informações às autoridades nacionais de fiscalização do mercado.

 

Notificação n.º:

A12/00618/20

Categoria:

Veículos a motor

Produto:

Automóveis de passageiros

Marca:

Mercedes-Benz

Tipo / número

do modelo:

CLS e E-Class

(Model series: BR 213, 238, 257)

(Types: 212, R1ES, R1EC, R1ECLS)

Descrição:

Veículos equipados com motor a diesel.

Datas de produção:

3/7/2015 - 4/10/2019

País notificador:

Alemanha

País de origem:

Alemanha

Tipo de risco:

Incêndio

Defeito Técnico / Risco:

Possibilidade de formação de ligações condutoras no interior do pente conector da linha CAN, devido a processos eletroquímicos. Isto pode permitir um fluxo não intencional de corrente elétrica, o que pode gerar temperaturas altas.

Neste caso, o material plástico do conector pode ser sujeito a stress térmico excessivo. Por conseguinte, não é possível excluir completamente o risco de incêndio.

Medidas adotadas:

A medida de “Recolha do produto/veículo a motor junto dos utilizadores finais” foi adotada no mercado do país notificador (Alemanha).

Identificação da campanha de recolha incluindo o mercado português (indicada pelo representante da marca): 1590007.

Sítio de Internet do “Safety Gate”

https://ec.europa.eu/safety-gate-alerts/screen/webReport

 
 


** A Direção-Geral do Consumidor (DGC) é o Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate – RAPEX (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)”. Este Sistema Europeu visa detetar a existência de produtos considerados perigosos nos 27 Estados-Membros (e nos países da Associação Europeia do Comércio Livre - EFTA) para tomada de medidas pelas respetivas autoridades competentes.

A DGC, como Ponto de Contacto Nacional, recebe as Notificações relativas aos produtos perigosos, emitidas através do referido Sistema, e encaminha-as para as Autoridades de fiscalização do mercado para a eventual adoção de medidas (retirada do mercado, proibição de comercialização, etc, …).

As Autoridades de fiscalização que podem tomar medidas para evitar a colocação de produtos perigosos no mercado nacional são: – a ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica); – a ARAE (Autoridade Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma da Madeira); – a IRAE (Inspeção Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma dos Açores); – a AT (Autoridade Tributária e Aduaneira); – o IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.); – o INFARMED (Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P.); e – a PSP (Polícia de Segurança Pública).