No âmbito do Safety Gate – RAPEX (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)** foi notificado o seguinte produto:
A Direção-Geral do Consumidor no desempenho das suas funções, enquanto Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate - RAPEX”, transmitiu estas informações às autoridades nacionais de fiscalização do mercado.
Notificação n.º: |
A11/00058/22 |
Categoria: |
Equipamento para atividades de lazer/desporto |
Produto: |
Smartwatch |
Designação: |
Fitbit Ionic Smartwatch |
Marca: |
Fitbit LLC |
Tipo / número de modelo: |
FB503 |
Imagem: |
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Descrição / Descrição da embalagem: |
O produto é um Smartwatch, com GPS, orientado para o fitness. Este Smartwatch está equipado com uma bateria de íon lítio, com uma duração aproximada de carga de quatro dias, e possui um écran LCD, a cores, de 1.4”. O produto foi disponibilizado com diversos tamanhos de bracelete de forma a adaptar-se aos vários tamanhos de pulso dos consumidores. |
País notificador: |
Irlanda |
País de origem: |
Taiwan |
Tipo de risco: |
Queimaduras |
Defeito Técnico / Risco: |
A bateria pode sobreaquecer, representando um risco de queimaduras para os utilizadores. O produto não está em conformidade com a Diretiva relativa à disponibilização de equipamentos de rádio no mercado e com a Norma Europeia EN 60950-1. |
Medidas adotadas: |
A medida de “Recolha do produto junto dos utilizadores finais” foi adotada no mercado do país notificador (Irlanda). A “Fitbit LLC” indicou que esta campanha está, igualmente, a decorrer no mercado Português: |
Sítio de Internet do “Safety Gate” |
** A Direção-Geral do Consumidor (DGC) é o Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate – RAPEX (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)”. Este Sistema Europeu visa detetar a existência de produtos considerados perigosos nos 27 Estados-Membros (e nos países da Associação Europeia do Comércio Livre - EFTA) para tomada de medidas pelas respetivas autoridades competentes.
A DGC, como Ponto de Contacto Nacional, recebe as Notificações relativas aos produtos perigosos, emitidas através do referido Sistema, e encaminha-as para as Autoridades de fiscalização do mercado para a eventual adoção de medidas (retirada do mercado, proibição de comercialização, etc, …).
As Autoridades de fiscalização que podem tomar medidas para evitar a colocação de produtos perigosos no mercado nacional são: – a ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica); – a ARAE (Autoridade Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma da Madeira); – a IRAE (Inspeção Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma dos Açores); – a AT (Autoridade Tributária e Aduaneira); – o IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.); – o INFARMED (Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P.); e – a PSP (Polícia de Segurança Pública).