Smartwatch da marca Fitbit LLC

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No âmbito do Safety Gate – RAPEX (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)** foi notificado o seguinte produto:

Direção-Geral do Consumidor no desempenho das suas funçõesenquanto Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate - RAPEX”, transmitiu estas informações às autoridades nacionais de fiscalização do mercado.

Notificação n.º:

A11/00058/22

Categoria:

Equipamento para atividades de lazer/desporto

Produto:

Smartwatch

Designação:

Fitbit Ionic Smartwatch

Marca:

Fitbit LLC

Tipo / número de modelo:

FB503

Imagem:

  

Descrição / Descrição da embalagem:

O produto é um Smartwatch, com GPS, orientado para o fitness.

Este Smartwatch está equipado com uma bateria de íon lítio, com uma duração aproximada de carga de quatro dias, e possui um écran LCD, a cores, de 1.4”.

O produto foi disponibilizado com diversos tamanhos de bracelete de forma a adaptar-se aos vários tamanhos de pulso dos consumidores.

País notificador:

Irlanda

País de origem:

Taiwan

Tipo de risco:

Queimaduras

Defeito Técnico / Risco:

A bateria pode sobreaquecer, representando um risco de queimaduras para os utilizadores.

O produto não está em conformidade com a Diretiva relativa à disponibilização de equipamentos de rádio no mercado e com a Norma Europeia EN 60950-1.

Medidas adotadas:

A medida de “Recolha do produto junto dos utilizadores finais” foi adotada no mercado do país notificador (Irlanda).

A “Fitbit LLC” indicou que esta campanha está, igualmente, a decorrer no mercado Português:   

help.fitbit.com/pt/ionic.htm

Sítio de Internet do “Safety Gate”

https://ec.europa.eu/safety-gate-alerts/screen/webReport

 
 


** A Direção-Geral do Consumidor (DGC) é o Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate – RAPEX (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)”. Este Sistema Europeu visa detetar a existência de produtos considerados perigosos nos 27 Estados-Membros (e nos países da Associação Europeia do Comércio Livre - EFTA) para tomada de medidas pelas respetivas autoridades competentes.

A DGC, como Ponto de Contacto Nacional, recebe as Notificações relativas aos produtos perigosos, emitidas através do referido Sistema, e encaminha-as para as Autoridades de fiscalização do mercado para a eventual adoção de medidas (retirada do mercado, proibição de comercialização, etc, …).

As Autoridades de fiscalização que podem tomar medidas para evitar a colocação de produtos perigosos no mercado nacional são: – a ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica); – a ARAE (Autoridade Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma da Madeira); – a IRAE (Inspeção Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma dos Açores); – a AT (Autoridade Tributária e Aduaneira); – o IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.); – o INFARMED (Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P.); e – a PSP (Polícia de Segurança Pública).