Campanha de recolha de automóveis de passageiros da marca “Peugeot", modelos "208 I, 2008 I, 301 I"

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No âmbito do Safety Gate – RAPEX (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)** foram notificados os seguintes automóveis de passageiros: 

A Direção-Geral do Consumidor no desempenho das suas funções, enquanto Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate - RAPEX”, transmitiu estas informações às autoridades nacionais de fiscalização do mercado.

 

Notificação n.º:

A12/00066/20

Categoria:

Veículos a motor

Produto:

Automóveis de passageiros  

Marca:

Peugeot

Modelo:

208 I, 2008 I, 301 I

Data(s) de produção:

- 208 I (de 01/02/2017 a 12/04/2019); - 2008 I (de 07/12/2017 a 08/03/2019); - 301 I (de 06/09/2017 a 29/03/2019).

País notificador:

França

País de origem:

França

Tipo de risco:

Ambiente

Defeito Técnico/Risco:

Os limites regulamentados para as emissões de gases de escape de óxidos de azoto (NOx) podem ser excedidos devido à afinação errada da calibração do motor.

Os óxidos de azoto são nocivos para a saúde humana e para o ambiente.

Medidas adotadas:

A medida de “Recolha do produto/veículo a motor junto dos utilizadores finais” foi adotada no mercado do país notificador (França).

Identificação da campanha de recolha incluindo o mercado português (indicada pelo representante da marca): JPM.

Sítio de Internet do “Safety Gate”

https://ec.europa.eu/safety-gate-alerts/screen/webReport



** A Direção-Geral do Consumidor (DGC) é o Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate – RAPEX (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)”. Este Sistema Europeu visa detetar a existência de produtos considerados perigosos nos 27 Estados-Membros (e nos países da Associação Europeia do Comércio Livre - EFTA) para tomada de medidas pelas respetivas autoridades competentes.

A DGC, como Ponto de Contacto Nacional, recebe as Notificações relativas aos produtos perigosos, emitidas através do referido Sistema, e encaminha-as para as Autoridades de fiscalização do mercado para a eventual adoção de medidas (retirada do mercado, proibição de comercialização, etc, …).

As Autoridades de fiscalização que podem tomar medidas para evitar a colocação de produtos perigosos no mercado nacional são: – a ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica); – a ARAE (Autoridade Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma da Madeira); – a IRAE (Inspeção Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma dos Açores); – a AT (Autoridade Tributária e Aduaneira); – o IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.); – o INFARMED (Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P.); e – a PSP (Polícia de Segurança Pública).