"Recolha de produto: Manómetro, da marca Subea"

Versão de impressãoVersão PDF

No âmbito do Safety Gate – RAPEX (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)** foi notificado o seguinte produto :

A Direção-Geral do Consumidor no desempenho das suas funções, enquanto Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate - RAPEX”, transmitiu estas informações às autoridades nacionais de fiscalização do mercado.
 

Produto:

Manómetro

Designação:

SCD Manometer

Marca:

Subea

Imagem:

    

Descrição:

- Manómetro Subea SCD (Cod. 2354572) vendido sozinho;

- Consola com Manómetro e Profundímetro Subea SCD (Cod. 2532535);

- Conjunto Regulador DIN Subea SCD 500 (Cod. 2364401).

País notificador:

Roménia

País de origem:

Itália

Tipo de risco:

Afogamento

Defeito Técnico/Risco:

Se for utilizado um tanque de 300 bar, o manômetro pode vazar reduzindo o ar que o tanque contém.

Dado que o utente pode não estar ciente da quantidade real de oxigênio restante, pode consequentemente afogar-se ou sofrer problemas de saúde.

Medidas adotadas:

A medida de “Recolha do produto junto dos utilizadores finais” foi adotada no mercado do país notificador (Roménia).

A “DECATHLON Portugal” indicou que esta campanha está, igualmente, a decorrer no mercado Português: https://cdn.decathlon.pt/pdf/retirada-de-venda_mano%CC%81metro_FR-P210106.pdf

Sítio de Internet do “Safety Gate”

https://ec.europa.eu/safety-gate-alerts/screen/webReport


 


** A Direção-Geral do Consumidor (DGC) é o Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate – RAPEX (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)”. Este Sistema Europeu visa detetar a existência de produtos considerados perigosos nos 27 Estados-Membros (e nos países da Associação Europeia do Comércio Livre - EFTA) para tomada de medidas pelas respetivas autoridades competentes.

A DGC, como Ponto de Contacto Nacional, recebe as Notificações relativas aos produtos perigosos, emitidas através do referido Sistema, e encaminha-as para as Autoridades de fiscalização do mercado para a eventual adoção de medidas (retirada do mercado, proibição de comercialização, etc, …).

As Autoridades de fiscalização que podem tomar medidas para evitar a colocação de produtos perigosos no mercado nacional são: – a ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica); – a ARAE (Autoridade Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma da Madeira); – a IRAE (Inspeção Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma dos Açores); – a AT (Autoridade Tributária e Aduaneira); – o IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.); – o INFARMED (Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P.); e – a PSP (Polícia de Segurança Pública).