No âmbito do Safety Gate – RAPEX (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)** foi notificado o seguinte produto :
A Direção-Geral do Consumidor no desempenho das suas funções, enquanto Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate - RAPEX”, transmitiu estas informações às autoridades nacionais de fiscalização do mercado.
Produto: |
Manómetro |
Designação: |
SCD Manometer |
Marca: |
Subea |
Imagem: |
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Descrição: |
- Manómetro Subea SCD (Cod. 2354572) vendido sozinho; - Consola com Manómetro e Profundímetro Subea SCD (Cod. 2532535); - Conjunto Regulador DIN Subea SCD 500 (Cod. 2364401). |
País notificador: |
Roménia |
País de origem: |
Itália |
Tipo de risco: |
Afogamento |
Defeito Técnico/Risco: |
Se for utilizado um tanque de 300 bar, o manômetro pode vazar reduzindo o ar que o tanque contém. Dado que o utente pode não estar ciente da quantidade real de oxigênio restante, pode consequentemente afogar-se ou sofrer problemas de saúde. |
Medidas adotadas: |
A medida de “Recolha do produto junto dos utilizadores finais” foi adotada no mercado do país notificador (Roménia). A “DECATHLON Portugal” indicou que esta campanha está, igualmente, a decorrer no mercado Português: https://cdn.decathlon.pt/pdf/retirada-de-venda_mano%CC%81metro_FR-P210106.pdf |
Sítio de Internet do “Safety Gate” |
** A Direção-Geral do Consumidor (DGC) é o Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate – RAPEX (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)”. Este Sistema Europeu visa detetar a existência de produtos considerados perigosos nos 27 Estados-Membros (e nos países da Associação Europeia do Comércio Livre - EFTA) para tomada de medidas pelas respetivas autoridades competentes.
A DGC, como Ponto de Contacto Nacional, recebe as Notificações relativas aos produtos perigosos, emitidas através do referido Sistema, e encaminha-as para as Autoridades de fiscalização do mercado para a eventual adoção de medidas (retirada do mercado, proibição de comercialização, etc, …).
As Autoridades de fiscalização que podem tomar medidas para evitar a colocação de produtos perigosos no mercado nacional são: – a ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica); – a ARAE (Autoridade Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma da Madeira); – a IRAE (Inspeção Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma dos Açores); – a AT (Autoridade Tributária e Aduaneira); – o IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.); – o INFARMED (Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P.); e – a PSP (Polícia de Segurança Pública).