No âmbito do Safety Gate – RAPEX (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)** foi notificado o seguinte produto comercializado online via www.parfois.com:
A Direção-Geral do Consumidor no desempenho das suas funções, enquanto Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate - RAPEX”, transmitiu estas informações às autoridades nacionais de fiscalização do mercado.
Notificação n.º: |
A12/00571/21 |
Categoria: |
Jóias |
Produto: |
Pulseira ajustável em prata |
Designação: |
Pulsera ajustable de plata 925 medallas |
Marca: |
Parfois |
Tipo / número do modelo: |
REF: 170797_DGU/92STEGOD085 |
Código de barras: |
5606428754850 |
Imagem: |
|
Descrição: |
Pulseira ajustável em prata com 3 pendentes dourados. A pulseira apresenta-se fixada num cartão, com menções, acondicionado num saco de plástico. |
País de origem: |
China |
País notificador: |
Espanha |
Tipo de risco: |
Químico |
Defeito Técnico / Risco: |
O produto contém uma quantidade excessiva de cádmio (valor medido: 0,12% por peso). O cádmio é prejudicial para a saúde humana porque se acumula no corpo, podendo danificar os rins e os ossos e causar cancro. O produto não cumpre os requisitos do Regulamento REACH (Regulamento da União Europeia adotado para melhorar a proteção da saúde humana e do ambiente face aos riscos que podem resultar dos produtos químicos). |
Medidas adotadas: |
A medida de “Retirada do produto do mercado” foi adotada no mercado do país notificador (Espanha). |
Sítio de Internet do “Safety Gate” |
** A Direção-Geral do Consumidor (DGC) é o Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate – RAPEX (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)”. Este Sistema Europeu visa detetar a existência de produtos considerados perigosos nos 27 Estados-Membros (e nos países da Associação Europeia do Comércio Livre - EFTA) para tomada de medidas pelas respetivas autoridades competentes.
A DGC, como Ponto de Contacto Nacional, recebe as Notificações relativas aos produtos perigosos, emitidas através do referido Sistema, e encaminha-as para as Autoridades de fiscalização do mercado para a eventual adoção de medidas (retirada do mercado, proibição de comercialização, etc, …).
As Autoridades de fiscalização que podem tomar medidas para evitar a colocação de produtos perigosos no mercado nacional são: – a ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica); – a ARAE (Autoridade Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma da Madeira); – a IRAE (Inspeção Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma dos Açores); – a AT (Autoridade Tributária e Aduaneira); – o IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.); – o INFARMED (Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P.); e – a PSP (Polícia de Segurança Pública).