Foi publicado o Decreto-Lei n.º 71/2021 que assegura a execução na ordem jurídica interna do Regulamento (UE) 2017/2394, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2017, relativo à cooperação entre as autoridades nacionais responsáveis pela aplicação da legislação de proteção dos consumidores
Este diploma revoga o Regulamento (CE) n.º 2006/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de outubro de 2004 e estabelece as condições em que as autoridades competentes, designadas pelos Estados -Membros como responsáveis pela aplicação da legislação da União de proteção dos direitos e interesses dos consumidores, cooperam entre si e com a Comissão Europeia a fim de fazer cumprir essa legislação e assegurar o bom funcionamento do mercado interno, reforçando a proteção dos interesses económicos dos consumidores.
Por sua vez, o mencionado Decreto-lei n.º 71/2021, assegura a aplicação do Regulamento (UE) 2017/2394, que confere um conjunto de poderes mínimos às autoridades competentes dos Estados-Membros, consagra mecanismos de assistência mútua, através de pedidos de informação e de medidas de aplicação, bem como mecanismos de investigação coordenada quando se verifiquem infrações abrangidas pelo referido Regulamento.
Entre outros aspetos relevantes, o Decreto-Lei n.º 71/2021 de 11 de agosto:
- Designa as autoridades nacionais competentes para efeitos de aplicação da legislação e identifica como Serviço de Ligação Único a Direção-Geral do Consumidor;
- Estabelece a obrigação das autoridades cooperarem entre si no desenvolvimento dos mecanismos de assistência mútua e, nos casos de infrações generalizadas e de infrações generalizadas ao nível da União Europeia, no desenvolvimento dos mecanismos de investigação coordenada e de aplicação;
- Permite às autoridades competentes exercer os mesmos poderes também quando em presença de infração nacional à legislação adotada em virtude da aplicação dos Regulamentos e da transposição das Diretivas constantes do anexo ao Regulamento (UE) 2017/2394;
- Cria a possibilidade de celebração de compromissos, quer por iniciativa do profissional, quer através de acordos propostos pelas autoridades nacionais competentes, traduzindo -se estes compromissos na possibilidade de o profissional fazer cessar a infração e de propor/aceitar medidas de reparação em prol dos consumidores que foram visados por uma determinada infração;
- Identifica as entidades que poderão emitir alertas externos.
O Decreto-Lei n.º 71/2021 de 11 de agosto entra em vigor a 1 de novembro de 2021.
Consulte o diploma em: https://data.dre.pt/eli/dec-lei/71/2021/08/11/p/dre