Verificando que frequentemente os comercializadores transferem parte das respostas às reclamações sobre faturação que envolvam questões de medição para os operadores da rede de distribuição a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), emitiu, no passado dia 3 de agosto, um comunicado aos comercializadores, em que recomenda:
- Os comercializadores têm o dever de prestar aos seus clientes todos os esclarecimentos solicitados sobre os elementos contantes da fatura, de que tenham conhecimento, designadamente em matéria de medição, leitura e disponibilização de dados, no âmbito de pedidos de informação ou reclamações referentes a faturação.
- Para a prestação de informação completa, clara e adequada aos seus clientes, os comercializadores devem recolher junto do operador da rede a que se encontra ligada a instalação do cliente os dados de consumo necessários ao esclarecimento do cliente, assim como outros elementos relevantes sobre o funcionamento do sistema de medição.
- Os operadores de redes e os comercializadores devem coordenar a sua atuação, trocando entre si toda a informação necessária, através de meios de comunicação expeditos, com vista ao esclarecimento do cliente sobre medição, leitura e disponibilização de dados de consumo referentes à sua instalação de consumo.
- Na resposta a reclamações sobre faturação, o comercializador deve considerar, quando aplicável, a existência de histórico de consumo do cliente, tendo em conta a sazonalidade, podendo ser adequada a comparação com períodos homólogos.