Portaria n.º 56/2021

Estabelece um regime excecional e temporário para a realização em autoteste de testes rápidos de antigénio, destinados, pelos seus fabricantes, a serem realizados em amostras da área nasal anterior interna.

Data do Documento: 

Sex, 2021-03-12

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Fonte Documento: 

Externa ao Munícipio