Sistema do Serviços Mínimos Bancários

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O Banco BIC e a Caixa de Crédito Agrícola aderem ao Sistema do Serviços Mínimos Bancários.

Teve hoje lugar no Salão Nobre do Ministério da Economia, a cerimónia de assinatura do Protocolo de Adesão ao regime dos Serviços Mínimos Bancários, entre o Governo, o Banco de Portugal e o Banco Bic Português e a Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo.

O regime dos Serviços Mínimos Bancários, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 27-C/2000, de 10 de março, foi alterado pela Lei n.º 19/2011, de 20 de maio, e posteriormente pelo Decreto-Lei n.º 225/2012, de 17 de outubro. Este regime assegura o acesso a um conjunto de serviços bancários considerados essenciais - tal como a uma conta de depósito à ordem e a um cartão de débito - aos consumidores mais vulneráveis. As instituições de crédito aderentes ao regime dos Serviços Mínimos Bancários comprometem-se a prestar serviços mínimos bancários às pessoas singulares que o solicitem e que reúnam as condições de acesso a este regime,  a custos muito reduzidos, cuja comparação é possível através da divulgação de dados feita pelo Banco de Portugal .

No âmbito deste regime, prestam serviços mínimos bancários as seguintes instituições de crédito:

  • Banco BIC Português, S.A.*;
  • Banco BPI, S.A.;
  • Banco Comercial Português, S.A.;
  • Banco Espírito Santo, S.A.;
  • Banco Santander Totta, S.A.;
  • Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo, CRL e Caixas de Crédito Agrícola Mútuo integradas no SICAM*;
  • Caixa Económica Montepio Geral;
  • Caixa Geral de Depósitos, S.A.

*Instituições de crédito que aderiram hoje a este regime. Terão os serviços operacionalizados a partir da segunda quinzena de julho de 2014.

Para saber mais sobre o Serviços Mínimos Bancários,  consulte o Portal do Consumidor em http://www.consumidor.pt/ e o Portal do Cliente Bancário do Banco de Portugal em clientebancario.bportugal.pt