Regulamento (UE) n.º 1169/2011, de 25 de Outubro de 2011 relativo à prestação de informação aos consumidores sobre os géneros alimentícios

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Este Regulamento estabelece os princípios, os requisitos e as responsabilidades gerais que regem a informação sobre os géneros alimentícios e, em particular, a rotulagem dos géneros alimentícios tendo por objetivo obter um elevado nível de proteção da saúde e dos interesses dos consumidores.

Entre outros aspetos, o Regulamento consagra novas regras em matéria de rotulagem de alergénios para géneros alimentícios pré-embalados que dizem respeito fundamentalmente à forma como estes devem ser salientados na lista de ingredientes uniformizando assim a rotulagem de alergénios.

De acordo com o Regulamento, a partir de 13 de dezembro as embalagens dos géneros alimentícios devem apresentar a declaração nutricional obrigatória, ou seja, informação nutricional que inclui diversos elementos como por exemplo:

  • o valor energético;
  • a quantidade de lípidos;
  • ácidos gordos saturados;
  • hidratos de carbono;
  • açúcares e
  • sal.

O Regulamento prevê igualmente regras em matéria de informação no âmbito das vendas  à distância de géneros alimentícios pré-embalados de molde a contribuir para a tomada de decisões mais esclarecidas por parte dos consumidores.


Para conhecer o Regulamento na íntegra, consulte: http://www.wfq.pt/Anexos/Regulamento%20(UE)%201169-2011%20-%20de%2025%20de%20Outubro.pdf  ou visite o sítio da internet da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária em  http://www.dgv.min-agricultura.pt