Regime Extraordinário de proteção de devedores de crédito à habitação em situação económica muito difícil - primeira alteração

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Foi hoje publicado em Diário da República a Lei n.º 58/2014,  de 25 de agosto, que estabelece a primeira alteração à Lei n.º 58/2012, de 9 de novembro, que cria um regime extraordinário de proteção de devedores de crédito à habitação em situação económica muito difícil.

No âmbito das alterações introduzidas, em vigor a partir de 24 de setembro, os fiadores chamados a assumir as obrigações dos mutuários originários podem aceder às medidas de proteção se reunidos determinados requisitos previstos no artigo 5º da Lei.

Para conhecer as alterações consulte  https://dre.pt/pdf1sdip/2014/08/16200/0445304454.pdf