“Trotinete elétrica da marca OXELO”

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No âmbito do Safety Gate – RAPEX (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)** foram notificados os seguintes automóveis de passageiros:

Direção-Geral do Consumidor no desempenho das suas funçõesenquanto Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate - RAPEX”, transmitiu estas informações às autoridades nacionais de fiscalização do mercado.

 

Notificação n.º:

A12/00824/22

Categoria:

Máquinas

Produto:

Trotinete elétrica

Marca:

OXELO

Tipo / número

do modelo:

8577081

SC RIDE 900E

Código de barras:

3583784016865

Imagem:

Descrição:

Trotinete elétrica com um limite de velocidade de 25km/h.

País notificador:

Roménia

País de origem:

China

Tipo de risco:

Ferimentos

Defeito Técnico / Risco:

O cabo do travão pode partir-se subitamente durante o uso e se o utilizador não conseguir parar a trotinete, pode sofrer lesões.

O produto não está em conformidade com a Diretiva relativa às máquinas.

Medidas adotadas:

As medidas de “Retirada do produto do mercado” e de “Recolha do produto junto dos utilizadores finais” foram adotadas no mercado do país notificador (Roménia).

A “DECATHLON Portugal” indicou que esta campanha está, igualmente, a decorrer no mercado Português:

https://cdn.decathlon.pt/pdf/Cartaz-R900E-(Mai22).pdf

Sítio de Internet do “Safety Gate”

https://ec.europa.eu/safety-gate-alerts/screen/webReport

 


** A Direção-Geral do Consumidor (DGC) é o Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate – RAPEX (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)”. Este Sistema Europeu visa detetar a existência de produtos considerados perigosos nos 27 Estados-Membros (e nos países da Associação Europeia do Comércio Livre - EFTA) para tomada de medidas pelas respetivas autoridades competentes.

A DGC, como Ponto de Contacto Nacional, recebe as Notificações relativas aos produtos perigosos, emitidas através do referido Sistema, e encaminha-as para as Autoridades de fiscalização do mercado para a eventual adoção de medidas (retirada do mercado, proibição de comercialização, etc, …).

As Autoridades de fiscalização que podem tomar medidas para evitar a colocação de produtos perigosos no mercado nacional são: – a ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica); – a ARAE (Autoridade Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma da Madeira); – a IRAE (Inspeção Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma dos Açores); – a AT (Autoridade Tributária e Aduaneira); – o IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.); – o INFARMED (Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P.); e – a PSP (Polícia de Segurança Pública).