“Termómetro de banho para crianças, da marca STIL, comercializado online"

Versão de impressãoVersão PDF

No âmbito do Safety Gate – RAPEX (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)** foi notificado o seguinte produto comercializado online:

Direção-Geral do Consumidor no desempenho das suas funçõesenquanto Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate - RAPEX”, transmitiu estas informações às autoridades nacionais de fiscalização do mercado.

Notificação n.º:

A12/00120/22

Categoria:

Artigos de puericultura e equipamento para crianças

Produto:

Termómetro de banho para crianças

Designação:

Thermomètre de bain poisson Stil

Marca:

STIL

Tipo / número

do modelo:

12010/12/124

1211.5

Imagem:

  

Descrição / Descrição da embalagem:

Termómetro de banho para crianças em forma de peixe. O produto também é vendido online.

País notificador:

França

País de origem:

--

Tipo de risco:

Asfixia

Defeito Técnico / Risco:

O termómetro tem uma parte saliente. Uma criança pode colocar o produto na boca e asfixiar.

O produto não está em conformidade com os requisitos da Diretiva da Segurança Geral dos Produtos.

Medidas adotadas:

A medida de “Remoção desta listagem de produtos pelo mercado online” foi adotada no mercado do país notificador (França). 

Sítio de Internet do “Safety Gate”

https://ec.europa.eu/safety-gate-alerts/screen/webReport

 


** A Direção-Geral do Consumidor (DGC) é o Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate – RAPEX (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)”. Este Sistema Europeu visa detetar a existência de produtos considerados perigosos nos 27 Estados-Membros (e nos países da Associação Europeia do Comércio Livre - EFTA) para tomada de medidas pelas respetivas autoridades competentes.

A DGC, como Ponto de Contacto Nacional, recebe as Notificações relativas aos produtos perigosos, emitidas através do referido Sistema, e encaminha-as para as Autoridades de fiscalização do mercado para a eventual adoção de medidas (retirada do mercado, proibição de comercialização, etc, …).

As Autoridades de fiscalização que podem tomar medidas para evitar a colocação de produtos perigosos no mercado nacional são: – a ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica); – a ARAE (Autoridade Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma da Madeira); – a IRAE (Inspeção Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma dos Açores); – a AT (Autoridade Tributária e Aduaneira); – o IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.); – o INFARMED (Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P.); e – a PSP (Polícia de Segurança Pública).