Foi publicada a Portaria n.º 10/2022 de 4 de janeiro, que altera a Portaria n.º 202/2019, de 3 de julho, que define os termos e os critérios aplicáveis ao projeto-piloto a adotar no âmbito do sistema de incentivo ao consumidor para devolução de embalagens de bebidas em plástico não reutilizáveis.
A Lei n.º 69/2018, de 26 de dezembro, determinou a instituição de um sistema de incentivo à devolução de embalagens de bebidas em plástico não reutilizáveis com vista a garantir o encaminhamento dos resíduos dessas embalagens para a reciclagem. A Portaria n.º 202/2019, de 3 de julho, veio estabelecer a regulamentação aplicável ao projeto-piloto estabelecendo que o sistema de incentivo estaria em funcionamento até 30 de junho de 2021.
Face aos resultados do projeto-piloto implementado, que se traduziu em mais de 16 milhões de embalagens de bebidas em plástico recolhidas, e mantendo o objetivo de preparar a implementação do futuro sistema de depósito de embalagens de bebidas em Portugal foi decidido que o Fundo Ambiental apoiasse este projeto em 2022, com o objetivo de dar continuidade ao mesmo.
A Portaria n.º 10/2022 de 4 de janeiro visa estabelecer a continuidade do projeto-piloto e garantir que a nova fase decorre nas mesmas condições operacionais em que decorreu o sistema de incentivo financiado pela verba consignada no Despacho n.º 1761/2019, de 19 de fevereiro.
O sistema de incentivo ao consumidor para devolução de embalagens de bebidas em plástico não reutilizáveis, mantem-se assim em funcionamento até 30 de junho de 2022.