Na sequência de uma ação de supervisão do mercado, o INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde verificou o aumento do comércio de sabonetes (sobretudo de fabrico artesanal) que, pela sua forma e cor, podem ser confundidos com géneros alimentícios.
O Decreto-Lei n.º 150/90, de 10 de maio, proíbe o fabrico, importação, exportação ou comercialização de produtos que possam pôr em risco a saúde e segurança dos consumidores devido à confusão com géneros alimentícios, em especial pela aparência, forma, cor, odor, embalagem, rotulagem, volume ou dimensões.
Esta proibição pretende, sobretudo prevenir os acidentes em crianças, tais como asfixias ou intoxicações.