No âmbito do Safety Gate – RAPEX (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)** foi notificado o seguinte produto :
A Direção-Geral do Consumidor no desempenho das suas funções, enquanto Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate - RAPEX”, transmitiu estas informações às autoridades nacionais de fiscalização do mercado.
Notificação n.º: |
A12/00763/22 |
Categoria: |
Equipamento para atividades de lazer/desporto |
Produto: |
Relógio de desporto (fitness) |
Designação: |
GPS500 / GPS550 |
Marca: |
KIPRUN |
Tipo / número de modelo: |
GPS500/GPS550 |
Código de barras: |
3608429747093; 3608429747079; 3608429747109; 3608429747086 |
Imagem: |
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Descrição: |
Relógio de desporto (fitness), com GPS, vendido online. |
País notificador: |
Roménia |
País de origem: |
Taiwan |
Tipo de risco: |
Queimaduras e Incêndio |
Defeito Técnico / Risco: |
A bateria pode sobreaquecer e provocar queimaduras e/ou incendiar-se aquando do carregamento e/ou em utilização. O produto não está em conformidade com a Diretiva relativa à disponibilização de equipamentos de rádio no mercado. |
Medidas adotadas: |
A medida de “Recolha do produto junto dos utilizadores finais” foi adotada no mercado do país notificador (Roménia). A “DECATHLON Portugal” indicou que esta campanha está, igualmente, a decorrer no mercado Português: |
Sítio de Internet do “Safety Gate” |
** A Direção-Geral do Consumidor (DGC) é o Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate – RAPEX (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)”. Este Sistema Europeu visa detetar a existência de produtos considerados perigosos nos 27 Estados-Membros (e nos países da Associação Europeia do Comércio Livre - EFTA) para tomada de medidas pelas respetivas autoridades competentes.
A DGC, como Ponto de Contacto Nacional, recebe as Notificações relativas aos produtos perigosos, emitidas através do referido Sistema, e encaminha-as para as Autoridades de fiscalização do mercado para a eventual adoção de medidas (retirada do mercado, proibição de comercialização, etc, …).
As Autoridades de fiscalização que podem tomar medidas para evitar a colocação de produtos perigosos no mercado nacional são: – a ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica); – a ARAE (Autoridade Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma da Madeira); – a IRAE (Inspeção Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma dos Açores); – a AT (Autoridade Tributária e Aduaneira); – o IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.); – o INFARMED (Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P.); e – a PSP (Polícia de Segurança Pública).