Foi hoje publicado em Diário da República a Lei n.º 58/2014, de 25 de agosto, que estabelece a primeira alteração à Lei n.º 58/2012, de 9 de novembro, que cria um regime extraordinário de proteção de devedores de crédito à habitação em situação económica muito difícil.
No âmbito das alterações introduzidas, em vigor a partir de 24 de setembro, os fiadores chamados a assumir as obrigações dos mutuários originários podem aceder às medidas de proteção se reunidos determinados requisitos previstos no artigo 5º da Lei.
Para conhecer as alterações consulte https://dre.pt/pdf1sdip/2014/08/16200/0445304454.pdf