Rede Extrajudicial de Apoio a Clientes Bancários

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A Direção-Geral do Consumidor informa os parceiros que se encontra em funcionamento a Rede Extrajudicial de Apoio a Clientes Bancários (denominada Rede de apoio ao consumidor endividado) composta por 20 entidades, situadas de norte a sul do país, que estão preparadas para, de forma gratuita (sem quaisquer custos para os destinatários), informar, apoiar e acompanhar os consumidores/munícipes que se encontrem em situação de potencial ou efetivo endividamento.   

Criada através do Decreto-Lei n.º 227/2012, de 25 de outubro, a Rede extrajudicial de apoio aos clientes bancários (consumidores), isto é, as entidades que integram a rede têm como função informar, aconselhar e acompanhar o cliente bancário que se encontre em risco de incumprir as obrigações decorrentes de contrato de crédito celebrado com uma instituição de crédito ou que, em virtude da mora no cumprimento dessas obrigações, se encontre em processo de negociação com a instituição de crédito.

Em concreto, as entidades que integram a rede extrajudicial de apoio a clientes bancários asseguram as seguintes tarefas:

  • Informar o cliente bancário sobre os seus direitos e deveres em caso de risco de incumprimento do contrato de crédito;
  • Apoiar a análise, por parte do cliente bancário, das propostas apresentadas pelas instituições de crédito nomeadamente quanto à adequação de tais propostas à situação financeira, objetivos e necessidades do cliente bancário;
  • Acompanhar o cliente bancário aquando da negociação entre este e as instituições de crédito das propostas apresentadas no âmbito dos procedimentos de regularização de situações de incumprimento;
  • Prestar outras informações em matéria de endividamento e de sobre-endividamento;
  • Apoiar o cliente bancário na avaliação da sua capacidade de endividamento, à luz dos elementos que este apresente para o efeito

Ficheiro Anexo: