No âmbito do Safety Gate – RAPEX (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)** foi notificado o seguinte produto :
A Direção-Geral do Consumidor no desempenho das suas funções, enquanto Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate - RAPEX”, transmitiu estas informações às autoridades nacionais de fiscalização do mercado.
Notificação n.º: |
A12/01463/21 |
Categoria: |
Brinquedos |
Produto: |
Trotinete para criança |
Designação: |
LEARN 500 BLUE, LEARN 500 PINK, LEARN 500 YELLOW |
Marca: |
OXELO |
Tipo / número do modelo: |
- LEARN 500 BLUE (model code: 8555206; article code: 2939387); - LEARN 500 PINK (model code: 8555207; article code: 2939388); - LEARN 500 YELLOW (model code: 8555205; article code: 2939386). |
Imagem: |
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País notificador: |
Roménia |
País de origem: |
China |
Tipo de risco: |
Ferimentos |
Defeito Técnico/Risco: |
O tubo da direção da trotinete pode partir-se e a criança que a esteja a utilizar pode, consequentemente, sofrer ferimentos. O produto não está em conformidade com os requisitos da Diretiva relativa à Segurança dos Brinquedos e com a Norma Europeia relevante EN 71-1. |
Medidas adotadas: |
A medida de “Recolha do produto junto dos utilizadores finais” foi adotada no mercado do país notificador (Roménia). A “DECATHLON Portugal” indicou que esta campanha está, igualmente, a decorrer no mercado Português: https://cdn.decathlon.pt/pdf/cartaz_trotinete_crianca_Learn_500(Out21)_compressed.pdf
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Sítio de Internet do “Safety Gate” |
** A Direção-Geral do Consumidor (DGC) é o Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate – RAPEX (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)”. Este Sistema Europeu visa detetar a existência de produtos considerados perigosos nos 27 Estados-Membros (e nos países da Associação Europeia do Comércio Livre - EFTA) para tomada de medidas pelas respetivas autoridades competentes.
A DGC, como Ponto de Contacto Nacional, recebe as Notificações relativas aos produtos perigosos, emitidas através do referido Sistema, e encaminha-as para as Autoridades de fiscalização do mercado para a eventual adoção de medidas (retirada do mercado, proibição de comercialização, etc, …).
As Autoridades de fiscalização que podem tomar medidas para evitar a colocação de produtos perigosos no mercado nacional são: – a ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica); – a ARAE (Autoridade Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma da Madeira); – a IRAE (Inspeção Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma dos Açores); – a AT (Autoridade Tributária e Aduaneira); – o IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.); – o INFARMED (Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P.); e – a PSP (Polícia de Segurança Pública).