Recolha de produto: Trotinete para criança, da marca OXELO

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No âmbito do Safety Gate – RAPEX (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)** foi notificado o seguinte produto :

A Direção-Geral do Consumidor no desempenho das suas funções, enquanto Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate - RAPEX”, transmitiu estas informações às autoridades nacionais de fiscalização do mercado.

 

Notificação n.º:

A12/01463/21

Categoria:

Brinquedos

Produto:

Trotinete para criança

Designação:

LEARN 500 BLUE, LEARN 500 PINK, LEARN 500 YELLOW

Marca:

OXELO

Tipo / número do modelo:

- LEARN 500 BLUE  (model code: 8555206;  article code: 2939387);

- LEARN 500 PINK  (model code: 8555207;  article code: 2939388);

- LEARN 500 YELLOW  (model code: 8555205;  article code: 2939386).

Imagem:

País notificador:

Roménia

País de origem:

China

Tipo de risco:

Ferimentos

Defeito Técnico/Risco:

O tubo da direção da trotinete pode partir-se e a criança que a esteja a utilizar pode, consequentemente,  sofrer ferimentos.

O produto não está em conformidade com os requisitos da Diretiva relativa à Segurança dos Brinquedos e com a Norma Europeia relevante EN 71-1.

Medidas adotadas:

A medida de “Recolha do produto junto dos utilizadores finais” foi adotada no mercado do país notificador (Roménia).

A “DECATHLON Portugal” indicou que esta campanha está, igualmente, a decorrer no mercado Português: https://cdn.decathlon.pt/pdf/cartaz_trotinete_crianca_Learn_500(Out21)_compressed.pdf

 

Sítio de Internet do “Safety Gate”

https://ec.europa.eu/safety-gate-alerts/screen/webReport

 


** A Direção-Geral do Consumidor (DGC) é o Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate – RAPEX (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)”. Este Sistema Europeu visa detetar a existência de produtos considerados perigosos nos 27 Estados-Membros (e nos países da Associação Europeia do Comércio Livre - EFTA) para tomada de medidas pelas respetivas autoridades competentes.

A DGC, como Ponto de Contacto Nacional, recebe as Notificações relativas aos produtos perigosos, emitidas através do referido Sistema, e encaminha-as para as Autoridades de fiscalização do mercado para a eventual adoção de medidas (retirada do mercado, proibição de comercialização, etc, …).

As Autoridades de fiscalização que podem tomar medidas para evitar a colocação de produtos perigosos no mercado nacional são: – a ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica); – a ARAE (Autoridade Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma da Madeira); – a IRAE (Inspeção Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma dos Açores); – a AT (Autoridade Tributária e Aduaneira); – o IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.); – o INFARMED (Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P.); e – a PSP (Polícia de Segurança Pública).