No âmbito do Safety Gate – RAPEX (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)** foi notificado o seguinte produto:
A Direção-Geral do Consumidor no desempenho das suas funções, enquanto Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate - RAPEX”, transmitiu estas informações às autoridades nacionais de fiscalização do mercado.
Notificação n.º: |
A12/01796/21 |
Categoria: |
Vestuário, têxteis e artigos de moda |
Produto: |
Mola de cabelo para crianças com luz LED |
Designação: |
Children hair clip with LED light |
Marca: |
H&M |
Tipo / número do modelo: |
001-09-090 |
Imagem: |
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Descrição: |
Mola de cabelo, com cabelo falso e luz LED, possuindo um compartimento com 2 pilhas-botão. |
País notificador: |
Polónia |
País de origem: |
China |
Tipo de risco: |
Engasgamento / Químico |
Defeito Técnico / Risco: |
O compartimento das pilhas pode partir-se, deixando facilmente acessíveis as 2 pilhas-botão. Uma criança pode colocar as pilhas na boca e engoli-las, o que pode causar engasgamento, se entrarem nas vias respiratórias, ou danos no trato gastrointestinal caso sejam ingeridas. O produto não cumpre os requisitos da Diretiva da Segurança Geral dos Produtos. |
Medidas adotadas: |
As medidas de “Recolha do produto junto dos utilizadores finais” e de “Retirada do produto do mercado” foram adotadas no mercado do país notificador (Polónia). A “H&M” indicou que esta campanha está, igualmente, a decorrer no mercado Português: https://www2.hm.com/pt_pt/customer-service/product-and-quality/recalled-items.html |
Sítio de Internet do “Safety Gate” |
** A Direção-Geral do Consumidor (DGC) é o Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate – RAPEX (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)”. Este Sistema Europeu visa detetar a existência de produtos considerados perigosos nos 27 Estados-Membros (e nos países da Associação Europeia do Comércio Livre - EFTA) para tomada de medidas pelas respetivas autoridades competentes.
A DGC, como Ponto de Contacto Nacional, recebe as Notificações relativas aos produtos perigosos, emitidas através do referido Sistema, e encaminha-as para as Autoridades de fiscalização do mercado para a eventual adoção de medidas (retirada do mercado, proibição de comercialização, etc, …).
As Autoridades de fiscalização que podem tomar medidas para evitar a colocação de produtos perigosos no mercado nacional são: – a ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica); – a ARAE (Autoridade Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma da Madeira); – a IRAE (Inspeção Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma dos Açores); – a AT (Autoridade Tributária e Aduaneira); – o IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.); – o INFARMED (Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P.); e – a PSP (Polícia de Segurança Pública).