A Direção-Geral do Consumidor (DGC)** recebeu uma comunicação sobre uma Recolha de Produto relativa a " Bóia insuflável para bebé, com arnês, da marca NABAIJI”, modelo Baby Lying Ring, com as referências 8752138 / 8752140 / 8752139, compradas entre 01 de fevereiro de 2023 e 23 de junho de 2023, por ter sido detetado que a mesma possui “(…) risco de viragem o que compromete a segurança da criança, pois a mesma perde o controlo sobre a bóia.”
O operador económico indica, ainda, que o produto não deve ser utilizado e que irá proceder à sua recolha, convidando os clientes que compraram o produto a dirigirem-se à loja Decathlon mais próxima para efetuarem a devolução. Informa, também, que o valor do produto será reembolsado.
A informação sobre a presente recolha encontra-se disponível na Internet, no site https://www.decathlon.pt/, no seguinte link https://www.decathlon.pt/alertas-clientes_lp-0BVNAR
** A Direção-Geral do Consumidor (DGC) é o Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate – RAPEX (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)”. Este Sistema Europeu visa detetar a existência de produtos considerados perigosos nos 27 Estados-Membros (e nos países da Associação Europeia do Comércio Livre - EFTA) para tomada de medidas pelas respetivas autoridades competentes.
A DGC, como Ponto de Contacto Nacional, recebe as Notificações relativas aos produtos perigosos, emitidas através do referido Sistema, e encaminha-as para as Autoridades de fiscalização do mercado para a eventual adoção de medidas (retirada do mercado, proibição de comercialização, etc, …).
As Autoridades de fiscalização que podem tomar medidas para evitar a colocação de produtos perigosos no mercado nacional são: – a ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica); – a ARAE (Autoridade Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma da Madeira); – a IRAE (Inspeção Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma dos Açores); – a AT (Autoridade Tributária e Aduaneira); – o IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.); – o INFARMED (Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P.); e – a PSP (Polícia de Segurança Pública).