Quem Tem de Ter Livro de Reclamações?

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Procurando esclarecer os consumidores e as empresas sobre a obrigatoriedade de ter o livro de reclamações – no formato físico e no eletrónico – a Direção-Geral do Consumidor elaborou um folheto explicativo, que abrange a uma diversidade de operadores económicos, quer tenham um estabelecimento comercial físico, quer desenvolvam a sua atividade através de meios digitais.

Solicita-se a ampla divulgação deste folheto, junto de consumidores e empresas e demais interessados, também disponível em www.consumidor.gov. pt  e https://www.facebook.com/dgconsumidor/

Ficheiro Anexo: