Com a publicação da Lei n.º 32/2018, de 18 de julho, entram amanhã em vigor novas regras aplicáveis aos contratos de crédito aos consumidores para imóveis destinados a habitação.
O referido diploma, procedendo à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 74-A/2017, de 23 de junho, institui a obrigatoriedade de as instituições bancárias refletirem totalmente a descida da taxa Euribor nos contratos de crédito à habitação, criando um crédito de juros do cliente bancário que será abatido quando os juros subirem e passarem a ter um valor positivo.
Esta medida será válida para os novos contratos e contratos atuais, mas sem efeitos retroativos.
Para mais informações consultar a Lei n.º 32/2018, de 18 de julho (https://dre.pt/web/guest/home/-/dre/115712241/details/maximized)