Portaria n.º 107-A/2020

Estabelece a lotação máxima no transporte em táxi e no transporte em veículo descaracterizado a partir de plataforma eletrónica, no âmbito das medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia COVID-19.

Data do Documento: 

Seg, 2020-05-04

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Externa ao Munícipio