Portaria n.º 106/2020

Estabelece para o transporte aéreo um limite máximo de passageiros, bem como as exceções a esse limite e respetivos requisitos, por forma a garantir a distância conveniente entre ospassageiros e a garantir a sua segurança, quer nos voos regulares, quer nos voos excecionados à regra geral sobre lotação.

Data do Documento: 

Sáb, 2020-05-02

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Externa ao Munícipio