Foi hoje publicada em Diário da Republica a Portaria n.º 228/2018, que aprova o novo modelo de contrato de mediação imobiliária.
A Portaria estabelece que as empresas de mediação imobiliária que optem por utilizar o modelo de contrato com cláusulas contratuais gerais anexo à referida Portaria, ficam dispensadas de submeter a aprovação prévia o contrato de mediação imobiliária.
As empresas de mediação imobiliária que optem pela utilização deste o modelo deverão remetê-lo para depósito ao Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção - IMPIC, I. P., até 5 dias úteis antes da sua utilização, devidamente preenchido com os seguintes dados identificativos da Mediadora:
a) Identificação completa da empresa de mediação imobiliária, nomeadamente designação social, NIPC, sede social e número de licença AMI junto do IMPIC, I. P.;
b) Endereço eletrónico de contacto da entidade.
A Portaria entra em vigor, amanhã, dia 14 de agosto.
Para mais informações consulte: Portaria n.º 228/2018, de 13 de agosto