No âmbito do Safety Gate – RAPEX (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)** foi notificado o seguinte produto:
A Direção-Geral do Consumidor no desempenho das suas funções, enquanto Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate - RAPEX”, transmitiu estas informações às autoridades nacionais de fiscalização do mercado.
Notificação n.º: |
A12/01256/20 |
Categoria: |
Brinquedos |
Produto: |
Piscina de brincar |
Designação: |
BOX 100 Palline |
Marca: |
Colibrì |
Tipo / número do modelo: |
703-1 |
Número de lote: |
P21-1102 |
Código de barras: |
8054188271389 |
Imagem: |
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Descrição: |
Piscina insuflável de tecido reforçado, na qual as crianças podem brincar. O produto é fornecido com bolas de jogo e apresenta-se acondicionado numa caixa de cartão. |
País notificador: |
Itália |
País de origem: |
Taiwan |
Tipo de risco: |
Químico |
Defeito Técnico / Risco: |
O material de plástico do brinquedo contém uma quantidade excessiva do ftalato de di-isodecilo (DIDP) (valor medido até: 20.09% por peso). Este ftalato pode prejudicar a saúde das crianças, causando eventuais danos no sistema reprodutor. O produto não está em conformidade com o Regulamento REACH (Regulamento da União Europeia adotado para melhorar a proteção da saúde humana e do ambiente face aos riscos que podem resultar dos produtos químicos). |
Medidas adotadas: |
A medida de “Importação rejeitada na fronteira” foi adotada no mercado do país notificador (Itália). |
Sítio de Internet do “Safety Gate” |
** A Direção-Geral do Consumidor (DGC) é o Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate – RAPEX (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)”. Este Sistema Europeu visa detetar a existência de produtos considerados perigosos nos 27 Estados-Membros (e nos países da Associação Europeia do Comércio Livre - EFTA) para tomada de medidas pelas respetivas autoridades competentes.
A DGC, como Ponto de Contacto Nacional, recebe as Notificações relativas aos produtos perigosos, emitidas através do referido Sistema, e encaminha-as para as Autoridades de fiscalização do mercado para a eventual adoção de medidas (retirada do mercado, proibição de comercialização, etc, …).
As Autoridades de fiscalização que podem tomar medidas para evitar a colocação de produtos perigosos no mercado nacional são: – a ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica); – a ARAE (Autoridade Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma da Madeira); – a IRAE (Inspeção Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma dos Açores); – a AT (Autoridade Tributária e Aduaneira); – o IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.); – o INFARMED (Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P.); e – a PSP (Polícia de Segurança Pública).