"Piscina de brincar da marca Colibrì, comercializada online"

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No âmbito do Safety Gate – RAPEX (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)** foi notificado o seguinte produto:

A Direção-Geral do Consumidor no desempenho das suas funções, enquanto Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate - RAPEX”, transmitiu estas informações às autoridades nacionais de fiscalização do mercado.

Notificação n.º:

A12/01256/20

Categoria:

Brinquedos

Produto:

Piscina de brincar

Designação:

BOX 100 Palline

Marca:

Colibrì

Tipo / número do modelo:

703-1

Número de lote:

P21-1102

Código de barras:

8054188271389

Imagem:

  
    

Descrição:

Piscina insuflável de tecido reforçado, na qual as crianças podem brincar. O produto é fornecido com bolas de jogo e apresenta-se acondicionado numa caixa de cartão.

País notificador:

Itália

País de origem:

Taiwan

Tipo de risco:

Químico

Defeito Técnico / Risco:

O material de plástico do brinquedo contém uma quantidade excessiva do ftalato de di-isodecilo (DIDP) (valor medido até: 20.09% por peso).

Este ftalato pode prejudicar a saúde das crianças, causando eventuais danos no sistema reprodutor.

O produto não está em conformidade com o Regulamento REACH (Regulamento da União Europeia adotado para melhorar a proteção da saúde humana e do ambiente face aos riscos que podem resultar dos produtos químicos).

Medidas adotadas:

A medida de “Importação rejeitada na fronteira” foi adotada no mercado do país notificador (Itália). 

Sítio de Internet do “Safety Gate”

https://ec.europa.eu/safety-gate-alerts/screen/webReport

 

 


** A Direção-Geral do Consumidor (DGC) é o Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate – RAPEX (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)”. Este Sistema Europeu visa detetar a existência de produtos considerados perigosos nos 27 Estados-Membros (e nos países da Associação Europeia do Comércio Livre - EFTA) para tomada de medidas pelas respetivas autoridades competentes.

A DGC, como Ponto de Contacto Nacional, recebe as Notificações relativas aos produtos perigosos, emitidas através do referido Sistema, e encaminha-as para as Autoridades de fiscalização do mercado para a eventual adoção de medidas (retirada do mercado, proibição de comercialização, etc, …).

As Autoridades de fiscalização que podem tomar medidas para evitar a colocação de produtos perigosos no mercado nacional são: – a ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica); – a ARAE (Autoridade Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma da Madeira); – a IRAE (Inspeção Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma dos Açores); – a AT (Autoridade Tributária e Aduaneira); – o IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.); – o INFARMED (Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P.); e – a PSP (Polícia de Segurança Pública).