A Comissão propôs, a 30 de novembro, novas regras a nível da UE em matéria de embalagens, a fim de fazer face ao aumento constante de resíduos, nomeadamente para:
- Prevenir os resíduos de embalagens, promover a reutilização e a recarga e tornar todas as embalagens recicláveis até 2030
- Esclarecer a confusão em torno de plásticos de base biológica, plásticos biodegradáveis e plásticos compostáveis:
Para os consumidores, as novas regras assegurarão a existência de opções de embalagens reutilizáveis, eliminarão as embalagens desnecessárias, limitarão a sobre-embalagem e fornecerão rótulos claros para permitir a reciclagem correta. Irá apostar-se na informação com maior clareza no que respeita aos plásticos de base biológica, aos plásticos compostáveis e aos plásticos biodegradáveis: estabelecendo para quais aplicações esses plásticos são verdadeiramente vantajosos em termos ambientais e como devem ser concebidos, eliminados e reciclados.
Para a indústria, serão criadas novas oportunidades comerciais, especialmente para as empresas mais pequenas, reduzindo a necessidade de materiais virgens, impulsionando assim a capacidade de reciclagem da Europa e tornando-a menos dependente de recursos primários e de fornecedores externos.
Em média, cada europeu gera quase 180 kg de resíduos de embalagens por ano. As embalagens são um dos principais produtos que utilizam materiais virgens, uma vez que 40 % dos plásticos e 50 % do papel utilizado na UE se destinam a embalagens. Se não forem tomadas medidas, a UE registará um aumento adicional de 19 % dos resíduos de embalagens até 2030 e, no caso dos resíduos de embalagens de plástico, um aumento de 46 %.
As propostas da Comissão constituem elementos fundamentais do Plano de Ação para a Economia Circular do Pacto Ecológico Europeu e do seu objetivo de fazer com que os produtos sustentáveis passem a ser a norma. Respondem igualmente a exigências específicas dos europeus expressas na Conferência sobre o Futuro da Europa.
As novas regras colocarão o setor das embalagens na via da neutralidade climática até 2050.
Para mais informações, consulte https://ec.europa.eu/commission/presscorner/detail/pt/IP_22_7155