ANACOM determina que a data do fim da fidelização e respetivos encargos passem a constar das faturas a enviar gratuitamente aos consumidores
De acordo com informação disponibilizada pela ANACOM – Autoridade Nacional de Comunicações, esta entidade aprovou a decisão final sobre o nível mínimo de detalhe e a informação a incluir nas faturas que os operadores de comunicações eletrónicas devem disponibilizar gratuitamente aos consumidores que solicitem faturação detalhada, qualquer que seja o suporte e o meio utilizado.
Assim, vai passar a ser obrigatório incluir, entre outra informação, a data em que termina o período de fidelização e os encargos a suportar pelo consumidor se quiser rescindir o contrato na data da emissão da fatura.
Os operadores terão também que incluir na fatura, informação sobre a possibilidade de os consumidores contestarem os valores faturados, com indicação do prazo e dos meios que terão ao seu dispor para o fazer, esclarecendo-os que o serviço não será suspenso nos casos em que os valores sejam objeto de reclamação por escrito, fundamentada na falta ou na inexigibilidade da dívida.
Da fatura deve ainda constar a possibilidade de o consumidor apresentar reclamação no livro de reclamações, devendo as empresas indicar na fatura o sítio na internet onde está disponível o livro de reclamações eletrónico.
As faturas emitidas no prazo de seis meses a contar da data de aprovação desta decisão da ANACOM já devem obedecer a estas regras.
Consta ainda da decisão que os operadores têm que assegurar que as faturas devem ser emitidas e enviadas aos consumidores sem quaisquer encargos, independentemente do suporte e meio que utilizem para esse efeito.
Para informações mais detalhadas poderá consultar o site da ANACOM no seguinte link: https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1459547